Por Wilson Fernando De A. Fortunato em 04/12/2011
Que a escrituração contábil é obrigatória para todas as empresas, eu já sabia e venho defendendo esta idéia junto aos meu colegas de trabalho. Porém, recentemente eu li uma matéria do Jornal do CRC que me chamou a atenção, principalmente no sentido de que, “a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa“. De acordo com a matéria, o Código Penal, em seu inciso II do artigo nº 337-A, estabelece como crime de sonegação de contribuição previdenciária o ato de “deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços“, com pena de “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa“. Diante do exposto, reforço o meu conselho aos empresários: “muito cuidado com a sua contabilidade, pois esta é o coração de sua empresa. Siga os artigos do Portal Contábeis no Twitter: @forumcontabeis. |