COMUNICADO CAT Nº 29, DE 05.12.2011 – DOE SP DE 06.12.2011

Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT nº 153 , de 09.11.2011, comunica que:

1. Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

2. para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte:

a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos da Portaria CAT nº 162 , de 29.12.2008;

c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos da Portaria CAT nº 140 , de 09.09.2010.

3. Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível.

FONTE: DOE SP DE 06.12.2011

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