R$ 1.5 Bi em ICMS: Seu Varejo Está Deixando Essa Bolada Escapar?

Olá, empreendedor(a) do varejo!

Você, que lida com o dia a dia da sua loja, sabe como é importante ter o caixa em ordem. Qualquer notícia sobre dinheiro que pode entrar ou ser “liberado” pelo governo chama a atenção, não é? Pois bem, o Governo de São Paulo anunciou uma medida importante: a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos de ICMS.

Mas o que isso significa para o seu negócio? Será que a sua loja pode se beneficiar? Vamos entender juntos!


Governo de SP Libera R$ 1,5 Bilhão em Créditos de ICMS: O Que o Varejista Precisa Saber?


Sempre que falamos de impostos, a primeira coisa que vem à mente é a complexidade, certo? Mas às vezes, no meio de tanta burocracia, surgem oportunidades para o seu negócio respirar. A recente medida do Governo de São Paulo, liberando R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS, é um exemplo disso.

Mas calma lá! Antes de pensar que esse dinheiro vai pingar na sua conta amanhã, é importante entender quem essa medida realmente atinge e como ela funciona.

O Que São “Créditos Acumulados de ICMS”?

Imagine o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como uma balança. Você paga o imposto quando compra produtos para o seu estoque, e recebe um crédito quando vende. Em algumas situações específicas, essa balança pode ficar desequilibrada e você acaba com um “crédito” maior do que o que você deve.

Basicamente, créditos acumulados de ICMS são valores de imposto que a sua empresa pagou a mais ou tem direito a reaver, mas que ficam “presos” no sistema, sem poder ser usados imediatamente. Isso acontece em operações como:

  • Exportações: Quando sua loja (ou a indústria que te fornece) vende produtos para fora do país, o ICMS não incide. Mas você pagou ICMS na compra da matéria-prima ou dos produtos. Esse valor “extra” vira um crédito.
  • Aquisição de bens para o Ativo Imobilizado: Comprar máquinas, equipamentos ou veículos para o uso da sua loja (e não para revenda) também gera créditos de ICMS que, em alguns casos, podem se acumular.

ProAtivo: O Programa que “Descongela” Esse Dinheiro

Para ajudar as empresas a utilizarem esses créditos acumulados, existe um programa chamado ProAtivo. Ele foi criado justamente para dar mais liquidez para os negócios, ou seja, para que eles tenham mais dinheiro em caixa para investir, expandir o estoque ou negociar com fornecedores.

💡 Dica: Ter liquidez significa ter dinheiro disponível para as operações do dia a dia da sua loja. É essencial para a saúde financeira do seu negócio!

Quem São os Principais Beneficiados Desta Rodada?

A 12ª rodada do ProAtivo tem um foco bem específico: proteger os exportadores paulistas. Por que isso? Porque com as novas tarifas sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, muitas empresas que vendem para lá podem sofrer um impacto financeiro. A liberação desses créditos ajuda a aliviar essa pressão e manter a competitividade.

  • Exportadores para os EUA: Podem solicitar a liberação de créditos até o limite de R$ 120 milhões, se tiverem exportado mais de R$ 20 milhões para os EUA nos últimos quatro anos. É um limite quatro vezes maior que o normal!
  • Demais empresas (não exportadoras ou com outras exportações): Mesmo se sua loja não exporta, ou se exporta para outros países, ainda pode solicitar a liberação de créditos até o limite de R$ 30 milhões.

📌 Alerta: Para o pequeno varejista tradicional, que compra e revende no mercado interno, a chance de ter um volume tão alto de créditos acumulados de ICMS é menor. Essa medida é mais relevante para indústrias, distribuidores ou grandes redes de varejo que também atuam na exportação ou fazem grandes investimentos.

Como Solicitar? (Para Quem Se Encaixa!)

Se você acredita que sua empresa pode ter créditos acumulados ou se enquadra nos critérios de exportação, o processo é o seguinte:

  1. Regras Oficiais: As regras detalhadas (Resolução e Portaria) foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto.
  2. Protocolo do Pedido: A partir do dia 12 de agosto, você pode protocolar o pedido.
  3. Onde Pedir: O pedido é feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Você vai procurar o formulário “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 12ª Rodada do ProAtivo”.
  4. Recebimento: Se aprovado, os valores serão liberados em até 10 parcelas, com o cronograma de liberação começando em setembro de 2025.

✅ Checklist Rápido:

  • Sua loja faz exportações de produtos fabricados em SP?
  • Sua empresa fez grandes investimentos em bens para o ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, etc.)?
  • Você suspeita que pode ter créditos de ICMS “parados”?

Se a resposta for “sim” para alguma dessas perguntas, vale a pena investigar!

A Importância da Contabilidade Estratégica

Como você pode ver, a legislação tributária brasileira é um labirinto, mas um contador parceiro é o seu mapa e bússola. É ele quem vai:

  • Analisar a fundo a contabilidade da sua loja para verificar se há créditos de ICMS acumulados.
  • Entender se o seu negócio se encaixa nos critérios do programa ProAtivo.
  • Cuidar de toda a burocracia do pedido, garantindo que tudo seja feito corretamente.
  • Orientar sobre como esses créditos, se liberados, podem ser melhor utilizados para o crescimento e a saúde financeira da sua empresa.

Mesmo que a sua loja não se encaixe diretamente nesta rodada do ProAtivo, ficar por dentro dessas notícias é essencial. Elas mostram a dinâmica da economia e como as leis mudam para atender às necessidades do mercado.


Quer entender se a sua empresa tem direito a créditos de ICMS ou precisa de ajuda para gerenciar suas obrigações fiscais com clareza e segurança?

A Contabilidade Damiani está aqui para descomplicar! Fale com um de nossos especialistas e garanta que sua loja esteja sempre um passo à frente.

Declaração do ITR 2025 – Novidades

Começou, na última segunda-feira, dia 11, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: site RFB – 12.08.2025

Simples, lucro real ou presumido: que forma de tributação escolher?

Estudo mostra que complexidade do sistema de impostos é 2ª maior causa de falência de micro e pequenas empresas. Veja os cuidados

por Marcello Corrêa
30/09/2014 15:18 / Atualizado 30/09/2014 16:17

RIO – Apesar da carga tributária reduzida e da simplificação das regras, a falta de conhecimento sobre como lidar com os impostos ainda é um dos principais problemas enfrentados por microempreendedores. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 9,78% do faturamento dos pequenos negócios são destinados aos tributos, peso relativamente pequeno se comparado ao que incide sobre grandes empresas, onde o percentual passa de 35% em alguns setores. Ainda assim, a complexidade tributária é apontada pelo instituto como a segunda maior causa de mortalidade de micro e pequenas empresas, respondendo por 16,51% dos casos de falência.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional, que reúne em um só carnê o pagamento de oito impostos federais, ajudou a reduzir parte da dor de cabeça, mas, para o IBPT, o sistema ainda pode ser melhorado, para se tornar ainda mais descomplicado.

— A complexidade é menor. Mas a principal causa de complexidade do Simples Nacional são as diferentes faixas de renda, em que há mudança de tributação. Uma das coisas a ser feita seria diminuir obrigações acessórias (documentos a serem entregues) e ter sistemas de cálculos à disposição mais facilmente para o empresário — defende Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.

Se o sistema de tributação ainda precisa de ajustes, também falta ao microempresário o conhecimento para lidar com o pagamento dos impostos. Um deslize na contabilidade pode custar à empresa tempo e dinheiro, e até a própria sobrevivência do negócio. Por isso, a recomendação de especialistas é contratar um contador, antes mesmo de abrir as portas.

— A recomendação é que se procure um contador. A questão tributária é delicada para grande parte das empresas. Especialmente para micro e pequenas empresas. Elas têm uma estrutura mais enxuta. É um ponto sensível, mas que, com a vinda do simples nacional, essa questão acabou tornando-se um pouco mais fácil de se compreender — afirma Juliana Lohmann, analista do Sebrae/RJ.

ESCOLHA DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO

Além de evitar possíveis infrações por desconhecimento das regras, a busca de orientação profissional ajuda a escolher o melhor modelo: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Enquanto o último é mais indicado para companhias de grande porte (faturamento acima de R$ 48 milhões por ano), pequenos negócios podem ter que optar entre o Simples e o lucro presumido, que aplica as taxas sobre uma estimativa de margem de lucro, ao contrário do Simples, que prevê alíquotas fixas para faixas de faturamento. A decisão terá que ser feita por cerca de 450 mil empresas no ano que vem, com a ampliação do tributo simplificado para mais setores, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.

Especialistas destacam que não há regras fixas para determinar qual modelo é mais vantajoso. Mas alguns fatores influenciam, como o número de empregados. Normalmente, vale mais a pena optar pelo Simples quando a empresa tem mais funcionários. Isso porque as regras do tributo simplificado permitem o não recolhimento direto do INSS.

— Um médico, por exemplo, que não tenha empregados e tenha um faturamento anual de R$ 3 milhões, pagaria tributo de 18,73% no lucro presumido. No Simples, a carga ficaria em 22,32% — simula Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB-Folhamatic.

Juliana Lohmann, do Sebrae/RJ, destaca que a economia com o Simples pode chegar a 65%, dependendo da faixa de faturamento e do setor de atuação da empresa (cada grupo de segmentos tem sua própria tabela de alíquotas).

— Em algumas tabelas do Simples Nacional, o IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep podem chegar a 0%. O que não acontece no lucro presumido — explica.

Para o advogado tributário Marcos Diniz, da LCDiniz, ainda falta um trabalho de educação ao empresário brasileiro, que não planeja bem os custos com impostos. Ele acredita que as novas regras são apenas um passo para a simplificação do sistema brasileiro.

— O caminho da desburocratização está muito longe ainda. O fato de o Super Simples ter aceitado mais categorias profissionais não quer dizer desburocratização. O tributo no Brasil é quase um tabu. Costumam dizer que a carga tributária é alta, mas entender como a carga tributária é difícil — afirma.

Gilberto Amaral, do IBPT, recomenda mais capacitação:

— Existe uma complexidade que poderia ser trabalhada, mas ao mesmo tempo o empresário tem que ter uma formação melhor. Se preocupar em conhecer a legislação para buscar caminhos.

Qual a contribuição da contabilidade para o administrador de empresas?

Durante algum tempo o Contador foi considerado guarda livro. Com o passar do tempo, veio à figura do Técnico em Contabilidade e depois o Contador graduado em Ciências Contábeis.
Para algumas empresas de pequeno porte, principalmente nas pequenas cidades, onde os empreendedores ainda montam o seu negócio sem uma prospecção de mercado, sem um planejamento adequado, o profissional da contabilidade ainda é considerado como sendo a pessoa que prepara impostos para sua empresa pagar.
Porém, esta realidade vem mudando em função de alguns cursos, palestras e outros instrumentos esclarecedores oferecidos pelo SEBRAE, CDL e outros órgãos ligados a área, para os empreendedores, capacitando-os e dando oportunidade de conhecer instrumentos que possam contribuir com o desenvolvimento do seu empreendimento.
Dentre estes instrumentos, está a contabilidade. Hoje já é possível, o empreendedor, perceber que é através da contabilidade que se produzem os relatórios contábeis e financeiros que servem de subsídios para o gerenciamento do empreendimento.
Podemos ainda dizer, que a contabilidade é a ciência que busca contar a história da empresa através dos registros dos atos e fatos contábeis.
Quando o empreendedor formaliza a sua empresa, através do registro do Contrato Social, no órgão competente, a contabilidade dá início ao registro da história deste empreendimento em um livro revestido das formalidades legais, chamado de livro diário.
No Contrato Social existe uma cláusula que trata do valor do capital social da empresa, sua composição e das divisões em quotas.
Este valor é lançado no livro diário na conta “Caixa ou Bancos” que pertence ao Ativo e em contra partida, na conta “Capital Social” que pertence ao Passivo e representa o Patrimônio da empresa.
A partir deste registro, todos os Atos e Fatos que ocorrerem na empresa, ou melhor, todas as Compras, Vendas, Despesas, dentre outros, deverão ser registrados para composição dos relatórios contábeis e financeiros que servirão de subsídios para a tomada de decisão do administrador.
Dentre estes relatórios, podemos citar o Balanço Patrimonial, onde estão representados os bens, direitos e obrigações da empresa.
Para levantamento do Balanço Patrimonial, deverá ser elaborada a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, onde serão demonstradas as Receitas, os Impostos Incidentes sobre as Vendas, o Custo, o Lucro Bruto, a Despesas Operacionais e não Operacionais, dentre outras.
Na DRE, o Administrador já poderá analisar as Receitas, as Compras, os Impostos Incidentes sobre as Vendas, o Lucro Bruto, as Despesas Operacionais onde estão as Despesas Administrativas, Tributárias, dentre outras.
Verificar se os dados apresentados estão de acordo com o planejamento, se foi elaborado, se não foi, poderá analisar se estes são compatíveis com o porte e a movimentação da empresa, e encontrando alguma incompatibilidade, elencar as providências que deverão ser tomadas para adequação a situação que julgar compatível.
No Balanço Patrimonial, irá encontrar o Ativo onde deverão estar relacionados os Bens e Direitos e o Passivo onde deverão estar relacionadas às obrigações. Neste, deverá ser analisada a situação dos bens, direitos e obrigações, levando em consideração a situação patrimonial da empresa.
Isto demonstra que o administrador deverá ter conhecimento da contabilidade enquanto instrumento gerencial. Assim como a contabilidade é importante para o Administrador de Empresa como instrumento de tomada de decisão.
Dentro deste contexto, podemos observar que a contabilidade como instrumento gerencial, tem o objetivo de fornecer elementos e subsídios para que o administrador possa analisar a situação da empresa e tomar as decisões oportunas.
Assim como, fornecer subsídios para elaboração de um planejamento gerencial, buscando o bom funcionamento e o desenvolvimento da empresa. Diante deste relato, podemos então afirmar que esta, deverá ser considerada, uma das formas de contribuição da contabilidade para o Administrador de Empresas.

Tarcízio Leite, 29 de setembro de 2014

Vantagens de parceria efetiva com as empresas de contabilidade?

Quais as vantagens da parceria com as empresas de contabilidade?

Simoni Luduvice, 1 de setembro de 2014

Embora este assunto já tenha sido abordado em outra matéria, vale ressaltar alguns pontos importantes nesta relação.

Quando um empreendedor decide abrir um negócio, os profissionais de Contabilidade devem ser os primeiros a serem consultados e ouvidos quanto aos procedimentos gerais.

A assessoria neste momento vai desde a elaboração do Contrato Social entre os sócios, até a completa leitura e entendimento da carga tributária e do impacto nos resultados da empresa.

É um verdadeiro curso, muito rico em informações pontuais que servirão de norteadores para decisões desde o primeiro momento.

Além de ter os profissionais de Contabilidade como um dos principais consultores no início do projeto, é importante que haja regularidade nesta relação, mantida por conversas constantes e reuniões pontuais onde o empresário pode falar de suas ideias e os Contabilistas podem orientar com apontamentos importantes. Ou seja, consultar a Empresa de Contabilidade no início de cada processo garante melhores resultados e entendimento sobre o tema.

A parceria deve ser conduzida com disciplina. Não adianta nada buscar ajuda da Empresa de Contabilidade só nos momentos de incêndio e reclamar dos valores de honorários pagos. Os serviços contábeis dão resultados muito melhores quando feitos de forma preventiva e não reativa.

As Empresas de Contabilidade vendem conhecimento técnico tributário, contábil e de relação com pessoal. Estes conhecimentos são matérias primas para qualquer empresa que busque estabilidade financeira e econômica.

Saiba o que a Consultoria Contábil pode fazer por você e descubra novos caminhos de resolver problemas, além de melhorar resultados.

#ContabilizeSucesso

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente. “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.

Escolha

Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.

Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas. “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.

Acompanhamento

O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.

A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.

Fundamental no momento de abertura do negócio – já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal – uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.

“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.

*assessoria de imprensa da Fenacon

A importância da contabilidade para a empresa.

A contabilidade é necessária para toda e qualquer empresa independente do seu porte, segmento e da sua forma de tributação.

Através da Contabilidade a empresa sabe o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade do negócio, produtividade da mão de obra e através disso, pode realizar um bom planejamento tributário.

Ainda é responsável pelo departamento fiscal e contábil. A partir de informações contábeis corretas, coletadas por essas áreas, através de notas fiscais, extratos bancários e relatórios financeiros, é possível gerar relatórios ou demonstrativos que possibilitem a tomada de decisão por parte dos gestores, que analisa onde há mais gastos, podendo diminuir alguma despesa ou fazer novos investimentos. Aqui também, é importante o papel da contabilidade, pois a maior parte de seus relatórios são técnicos, o que dificulta o entendimento dos gestores, nesse caso a contabilidade tem papel fundamental, o de auxiliar a alta direção no entendimento e no rumo do processo decisório.

A Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões. Na verdade, ela coleta todos os dados econômicos, mensurando-os monetariamente, registrando-os e sumarizando-os em forma de relatórios ou de comunicados, que contribuem sobremaneira para a tomada de decisões.

Algumas vantagens de uma contabilidade adequada:

Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;Facilita acesso às linhas de crédito com bancos e fornecedores;Prova aos sócios a verdadeira situação patrimonial.Demonstração do Resultado do Exercício;Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.Balanço Patrimonial

Seu objetivo é fornecer informações econômicas para fornecedores, bancos, investidores, funcionários, sindicatos. Auxilia também as entidades na tomada de decisões, já que ela reúne as informações contábeis da organização em seu diário e razão, balancete de verificação, além dos demonstrativos acima citados.

Com a contabilidade de uma empresa você também consegue extrair informações que nos mostrará números, e através deles, podermos analisar como a empresa está (uma boa situação financeira ou não). Analisando um balanço tem condições de tomar conhecimento de praticamente toda a informação contábil e ter um parecer das informações financeiras.

Não só os administradores utilizam os relatórios que a Contabilidade fornece, outras pessoas, órgãos e empresas também a utilizam como ferramenta, tais como:

– Os donos da empresa que não participam de sua administração, com o objetivo de saber quanto a empresa esta conseguindo lucrar.

– Os admistradores da empresa, para saber a sua saúde financeira e como melhorá-la.

– Os Bancos e Financeiras, a fim de concederem um empréstimo a uma empresa, ela terá condições de pagar.

– Os sindicatos de empregados com o intuito de pedir um percentual de aumento maior para os funcionários.

– O Governo em geral, para verificar a possibilidade de aumentos de tributos, ou sua redução.

Portanto, a contabilidade é um instrumento necessário para todas as entidades e também para as pessoas físicas ajudando no processo de toda de decisões de pequenos e grandes negócios.

Autores: Rodrigo Madeira e Welington Ramos,estudantes de Logísitca na Universidade de Mogi das Cruzes,atuando na área adminstrativa e Logísitica.

Email: rmtavares_10@hotmail.com – Rodrigo Madeira. / welington_rrc@hotmail.com -Welington Ramos

Porque emitir Documentos Fiscais?

Em tempos de internet e informação disponível com acesso fácil e rápido, ainda é difícil acreditar que muitos empresários se deixem levar pela falta de atenção devida à contabilidade da sua empresa, principalmente na área Fiscal.

Hoje 10:56

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.

Neste momento há perguntas que a alguns empresários ainda faz: “Preciso tirar notas fiscais de todas as transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga? Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total  faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.

 A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente… deverá ser efetuada… no momento da efetivação da operação” .  Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos… a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.

Nos termos do art. 3º da mesma legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso   segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou  ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

Além de todas essas punições a empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.

Via de regra, pode-se observar que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas (geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou o(s) próprio(s) sócio(s).

Contudo, em um mundo globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno de investimentos em pequenas empresas.

Percebemos então a importância que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo, fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.

Acompanhe os artigos do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.

Sobre o autor:

Analista Contabilidade

Speds Fiscal e Contábil ainda geram dúvidas

Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou

Com a criação e implementação do Sped – Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.

O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora os números apresentados estão muito próximos da realidade, facilitando a tomada de decisão, negociação de ações, incorporação ou compra e venda de empresas. ”Estamos seguindo os padrões internacionais de controle. Quando uma empresa compra outra, os números precisam estar corretos para que não ocorra aquisição de ”gato por lebre”. Neste aspecto, a escrituração digital tem conseguido grandes avanços”, esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. ”Antigamente havia mais prazos e meios legais para resolver os problemas que pudessem aparecer. Com os novos processos, aumentou o rigor, por isso, precisamos todos de atenção redobrada”, comenta Esquiante.

Mas, para que a transição do sistema antigo para o rigor dos novos procedimentos não seja traumática, é essencial que todos façam a sua parte. E nem todos estão fazendo. Uma pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, há o acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.

Para Garrido, é necessária uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. ”Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.

De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.

O Sescap de Londrina tem feito campanhas para que os empresários de todos os setores entendam que não há mais volta e que todos precisam fazer a sua parte. ”Nossa campanha é para que os empresários saibam que é preciso treinar e qualificar seus funcionários que repassam as informações para a contabilidade. Na Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, é preciso inserir corretamente o código do produto vendido. É um código internacional, que serve para todos os países do Mercosul”, diz Esquiante.

Antigamente o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). Quando chegam à Receita, os dados eletrônicos são conferidos pela fiscalização. Se houver divergência, a empresa será visitada pelos fiscais.

”As multas da Receita são pesadas. A tendência é que o rigor aumente. Por isso, é muito melhor e mais barato investir em treinamento e novos equipamentos. É um novo tempo e todos têm que se adaptar”, diz o presidente do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr