Como a contabilidade pode ajudá-lo na administração do seu negócio

 O título acima foi tema de uma palestra que fiz recentemente em Belo Horizonte no âmbito do programa de e-talks da Endeavor Brasil. O objetivo foi mostrar aos presentes, em sua maioria jovens empreendedores, a importância da contabilidade para a administração de empresas, sejam pequenas, médias ou grandes. A apresentação compreendeu duas partes. A primeira buscou destacar o papel da função financeira nas empresas. A segunda teve a intenção de evidenciar as principais contribuições da contabilidade.

A função financeira nas empresas abrange, essencialmente, três grandes áreas de decisões: investimentos, financiamentos e repartição do resultado. Mais precisamente, ela envolve o processo de obtenção e alocação eficiente de fundos, a fim de permitir à empresa desenvolver suas atividades e remunerar o capital investido. Os investimentos constituem a estrutura de ativos e podem ser financeiros, operacionais e fixos. São realizados de modo criterioso, obedecendo a técnicas de análise de viabilidade econômica. O perfil dos investimentos depende, sobretudo, da atividade que a empresa exerce, ou seja, indústria, comércio ou serviço. Quanto aos financiamentos, estes referem-se aos capitais próprios e de terceiros levantados pela empresa. Seu montante constitui a estrutura de passivos ou de financiamento. São muitos os determinantes da escolha da estrutura de financiamento. Dentre os principais, destacam-se a disponibilidade e o custo dos recursos, as características do negócio (estrutura de ativos, rentabilidade), as condições do ambiente econômico, a oportunidade. O custo médio ponderado da estrutura de financiamento figura entre os elementos-chave para a administração financeira da empresa, pois pode determinar a viabilidade econômica ou não de investimentos e, até mesmo, do negócio. No que tange à repartição do resultado, trata-se de uma esfera de decisão em que se define a política de distribuição do lucro obtido em determinado período. A parte do lucro que é retida torna-se uma importante fonte de recursos (autofinanciamento) que, aliás, é muito utilizada pelas empresas brasileiras. O ponto de encontro das decisões mencionadas acima é o fluxo de caixa, que é um instrumento de vital importância para a administração. Investir, financiar e repartir o lucro representam, portanto, a essência da função financeira nas empresas, cujas operações são registradas, organizadas e apresentadas pela contabilidade.

Tendo em vista o destinatário principal da informação contábil, a contabilidade pode ser classificada como financeira e gerencial. A contabilidade financeira é a responsável por estabelecer um canal de comunicação entre a empresa e os agentes externos, tais como bancos, fornecedores, investidores, autoridades fiscais e reguladoras. Sua maior função consiste em registrar, organizar e sintetizar as decisões tomadas pela empresa em determinado período, bem como informar, por meio das demonstrações contábeis, os efeitos que elas provocam sobre sua situação econômico-financeira. Essas demonstrações compreendem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do fluxo de caixa, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração do valor adicionado. A divulgação desses relatórios é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e empresas de grande porte. É por meio deles que usuários externos podem analisar, diagnosticar e acompanhar o desempenho global da empresa, com destaque para aspectos de liquidez, grau de endividamento, lucratividade e rentabilidade. A contabilidade financeira é obrigatória, padronizada e executada mediante a observância de um conjunto de normas e procedimentos. O resultado do seu trabalho permite à empresa cumprir suas obrigações legais, fiscais, sociais e, ao mesmo tempo, reduzir a assimetria de informação no âmbito de suas relações com o mercado.

Por sua vez, a contabilidade gerencial orienta-se aos agentes internos da organização. Seu objetivo é produzir dados, informações e relatórios gerenciais que auxiliem o administrador a avaliar, planejar, controlar, dirigir e tomar decisões. Diferentemente da contabilidade financeira, a contabilidade gerencial não precisa obedecer a normas e procedimentos contábeis, fiscais e legais. Utiliza-se, entretanto, de contribuições oriundas de outras áreas e disciplinas (teoria das organizações, economia, psicologia, ciência política, métodos quantitativos) na sua busca por uma melhor análise e compreensão dos fenômenos organizacionais. Avaliação de desempenho, geração de valor, controladoria e sistemas de apoio à decisão, controles de gestão, sistema orçamentário, gestão estratégica de custos e relatórios detalhados por produtos, departamentos, clientes estão entre as principais contribuições da contabilidade gerencial à administração das empresas. Sua ênfase reside na informação relevante, oportuna e capaz de orientar decisões voltadas para o futuro da empresa. A análise de custo-volume-lucro é um bom exemplo do emprego dessa perspectiva. Esse tipo de análise, que se desenvolve a partir do conhecimento da natureza e do comportamento dos custos e despesas, proporciona ao administrador dados e informações tais como margem de contribuição, ponto de equilíbrio (operacional, econômico e financeiro), grau de alavancagem operacional (sensibilidade do lucro operacional a variações em vendas). São informações que, entre outras aplicações, permitem ao gestor avaliar desempenhos de produtos e serviços, redefinir a carteira de produção e vendas, determinar o nível mínimo de atividade para cobrir despesas e custos fixos e avaliar o risco do negócio.

É, portanto, evidente que a contabilidade exerce um papel de grande relevância na administração das empresas, seja respondendo às demandas de agentes externos, seja produzindo dados e informações para usuários internos. Cabe destacar, contudo, que obter informações implica em custos que devem ser considerados pelo empreendedor ao definir a estrutura de informação contábil que melhor se ajusta às características e perspectivas do seu negócio. Se a intenção for crescer, prosperar e atrair novos investidores, uma estrutura contábil que incorpore os aportes da contabilidade gerencial pode revelar-se a mais adequada. Neste caso, o empreendedor não poderia restringir-se a uma contabilidade orientada apenas ao atendimento de questões fiscais e legais. Ao contrário, ele precisaria de uma contabilidade mais completa e robusta.

Para concluir, a mensagem que poderia ser deixada aos empreendedores é a seguinte: tenha a contabilidade como uma parceira, pois ela pode ajudá-lo, sobremaneira, a administrar o seu negócio.

Antonio Dias Pereira Filho é professor, escritor, palestrante e membro da ALLA. Autor de Structure du capital, dynamisme environnemental et performance: une articulation entre la finance et la stratégie, publicado pela Les Éditions du Panthéon, Paris, abril de 2012.

Artigo publicado no Jornal Leopoldinense On line em 18/04/2012.

AVISO Sres. EMPRESARIOS

Conforme orientação da secretaria da fazendo o qual nos foi passado durante curso ao qual participamos em 11/04/2012.

Ao receber NF-e é obrigatório guardar o arquivo magnético em XML, pelo prazo de 05 anos.

No caso do seu fornecedor não enviar via e-mail, o arquivo XML, você deverá acessar o link abaixo:.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=

Digitar a chave de acesso da nota fiscal,

Com isso irá visualizar os dados na NF-e e fazer o download da NF-e, que fica disponível pelo prazo de 60 dias.

É necessário ter o certificado digital da empresa para poder fazer o download do arquivo XML

O cancelamento da NF-e só é permitido fazer dentro de 24 horas da emissão, após este prazo, se a empresa fizer o cancelamento ela poderá vir a ser autuada.

A inutilização da NF-e poderá ser feita dentro do mês no caso de ser pulado a seqüência da NF-e.

 A partir 06/2012 será obrigatório todas as empresas possuírem certificado digital.

 Esta sendo implantado, o sistema SAT FISCAL, um sistema que substitui o Emissor de Cupom Fiscal que existe atualmente e que irá transmitir o REDF (Registro Eletrônico do Documento Fiscal) automaticamente, ou seja, emitiu cupom fiscal, este será enviado na hora para a Secretaria da Fazenda, tal como a NF-e.

Com o SAT, deixa de existir o cupom fiscal em papel (ECF), e o documento fiscal passa a ser criado em formato eletrônico, com assinatura digital. No processo, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF- e) tem como base a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e terá sua transmissão realizada de forma automática pelo equipamento SAT para as bases da Secretaria da Fazenda.

CRUZAMENTO DE DADOS EXCLUI EMPRESA DO SUPERSIMPLES

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manteve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. “Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão”, afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. “Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional”, diz.

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura – O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. “Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal”, diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante “amplos poderes” à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. “É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável”, disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.

Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia “a supremacia do interesse público” sobre o interesse individual do contribuinte.

Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual – a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano – autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.

De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles – 103 – foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. “A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação”, afirma.

A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. “A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos”, diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. “Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte”, diz.

Bárbara Pombo – De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa

Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.

Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.

Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.

Abertura

Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.

O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Espinelle, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.

Espinelle explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.

A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.

Em operação

Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.

Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Espinelle.

Encerramento

O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.

Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Espinelle.

Exame.com

 

SP – Audiência Pública para apresentação do Roteiro de Análise Técnica do equipamento SAT/ECF

janeiro 27, 2012 em Geral por Gustavo Luiz Brondi
Comunicado CAT nº 1, de 23.01.2012 – DOE SP de 24.01.2012

Divulga a realização de audiência pública com a finalidade de apresentar o Roteiro de Análise Técnica do equipamento SAT, com comunicação por meio de Banda Larga, aos institutos técnicos de engenharia elétrica, eletrônica e tecnologia da informação, mercado empresarial, entidades de classe e sociedade em geral.

O Coordenador da Administração Tributária comunica a abertura de inscrições para participação na Audiência Pública que será realizada em 06 de fevereiro de 2012 com o objetivo de apresentar, no âmbito do Projeto SAT, o Roteiro de Análise Técnica do equipamento SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos com comunicação por meio de Banda Larga, conforme disposto a seguir.

O Projeto SAT visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CFe-SAT) com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

O equipamento em estudo do SAT é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação via Banda Larga, a transmissão de CF-e-SAT periodicamente à Secretaria da Fazenda, após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada ao aplicativo comercial de frente de caixa.

O Projeto SAT tem como premissa simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos comerciais do varejo, reduzindo custos e garantindo a segurança do documento fiscal para o consumidor.

A Audiência Pública será realizada no dia 06 de fevereiro de 2012, de 14h às 17h, no auditório da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar, Centro, São Paulo.

Para a participação é obrigatória a inscrição prévia até as 15h do dia 03 de fevereiro de 2012, que deverá ser efetuada mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço cerimonial@fazenda.sp.gov.br, informando o nome completo, o número do documento de identidade (RG) e a organização de origem, identificando-se apenas como “cidadão” quando não houver essa espécie de vínculo. As inscrições serão realizadas por ordem cronológica e estão limitadas à capacidade do auditório.

Durante a Audiência Pública haverá oportunidade para o encaminhamento, por escrito, de dúvidas, comentários e sugestões. A Secretaria da Fazenda, entretanto, não fica obrigada ao oferecimento de respostas a todos os questionamentos. Para informações adicionais e para o acompanhamento do andamento do Projeto SAT, deverá ser consultada a página www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Outras informações sobre o processo de inscrição para a Audiência Pública podem ser obtidas pelo endereço eletrônico cerimonial@fazenda.sp.gov.br, ou telefone (11) 3243-2383 begin_of_the_skype_highlighting (11) 3243-2383 end_of_the_skype_highlighting, com Lilian Mara Talarico, Sheila A. Achei Danadio, Fabiana Savickas Marósticas e Maria Olímpia Buoniconti.

Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista

 A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.

As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.

As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.

Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.

A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. “A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores”, informou a pasta.

Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.

A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.

Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra.

Fonte: Folha de S.Paulo

Contabilidade, a alma do negócio

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.

E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. “Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas”, afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil

De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.

“Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa”, comenta Gilmar Rissardi.

No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. “Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados.” Por isso, ressalta a advogada: “todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador”, devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, “mesmo que isso custe um pouco mais caro” finaliza.

Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.

Fonte: Incorporativa

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 12 de Dezembro de 2011

Malha fina para empresas pode começar em 2012, diz Receita

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Ele também diz que “os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do órgão.

 Hoje, já é possível, por exemplo, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas, a partir de dados das notas fiscais eletrônicas. Assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, explica Barreto, por meio dos valores de compra, e estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar. “Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal”, aponta.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, descreve Barreto.

 secretário informa ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, segundo ele, os que fazem planejamento tributário abusivo – ou seja, usam brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “Ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”, conclui.

Agência Brasil

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PEQUENO EMPRESÁRIO, CONTE COM A CONTABILIDADE

POR: ANDRÉ CHARONE LOPES

André Charone Tavares Lopes é Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduando em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e nos mostra que o pequeno empresário pode e deve contar com a contabilidade para administrar sua empresa.

Segue o artigo, por nós publicado na revista Contabilidade & Gestão de Setembro/Outubro.

“Embora os contabilistas estejam presentes na grande maioria das empresas brasileiras, como empregados ou prestadores de serviços, não é incomum nos depararmos com micro e pequenos empresários que nunca sequer tiveram em suas mãos um Balanço Patrimonial para auxiliá-los na tomada de decisão.

Ainda que essa lamentável situação aconteça por um conjunto de diversos fatores, podemos destacar como causa principal o fato de que a grande maioria dos pequenos empresários ainda vê o contabilista como um simples apurador de tributos, responsável exclusivamente pelo atendimento das suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco.

Dada a nossa legislação tributária que isenta as empresas pequenas da obrigatoriedade de elaboração de uma contabilidade completa para fins fiscais, os gestores dos pequenos empreendimentos não se preocupam com a integridade de seus registros e acabam fazendo apenas a escrituração dos livros fiscais exigidos pela legislação, sem a menor preocupação com o rigor técnico do trabalho do contabilista.

O que os nossos pequenos empresários ainda não conseguiram enxergar claramente é que, se eles realmente souberem utilizar a contabilidade a seu favor (como acontece nos países desenvolvidos), contarão com uma grande aliada na gestão de seus empreendimentos.

Não é à toa que a Contabilidade é conhecida mundialmente como a linguagem dos negócios. Sem as informações contábeis, os stakeholders (empresários, gestores, fornecedores, clientes, governo e diversos outros) não teriam como conhecer a situação econômico-financeira das empresas.

A entidade que possui uma contabilidade completa, além de conseguir captar mais facilmente recursos em instituições financeiras, permite aos seus gestores saber, por exemplo, se ela: apresenta lucro ou prejuízo em suas operações; possui disponibilidade financeira para honrar seus compromissos; tem uma margem de lucro satisfatória; está investindo corretamente seu capital; controla seu estoque de maneira eficiente; administra de forma eficaz a sua tesouraria; ou até mesmo se está em Risco de descontinuidade (ou falência).

Uma contabilidade bem feita oferece inúmeros subsídios para a tomada de decisão, sendo alicerce fundamental para o sucesso de qualquer negócio.

E o melhor é que, apesar de todos esses benefícios agregados, não custa caro contratar um serviço contábil de qualidade. Obviamente, o contabilista cobrará um pouco mais para fazer a escrituração completa de uma empresa do que cobraria para fazer apenas a apuração dos tributos e escrituração fiscal, porém, mesmo assim, o valor pago é infinitamente menor do que os benefícios que serão gerados para o desenvolvimento da empresa.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e vários outros órgãos já possuem padrões simplificados de contabilidade para micro e pequenas empresas, os quais podem ser aplicados a um custo reduzido e, ao mesmo tempo, produzir todas as informações necessárias para a tomada de decisão dos gestores. Aliado a isso, temos também o avanço da Tecnologia da informação, tornando o trabalho dos contabilistas muito mais rápido e menos oneroso.

Uma boa contabilidade é essencial para o desenvolvimento de qualquer negócio (independentemente do seu porte ou ramo de atividade) e seus custos são acessíveis a todas as empresas. Então, peço que os pequenos empresários do nosso Brasil não percam tempo e procurem um contabilista ou um escritório de contabilidade de sua confiança e solicitem seus Serviços completos. O seu negócio agradecerá!

FONTE: COAD

COMUNICADO CAT Nº 29, DE 05.12.2011 – DOE SP DE 06.12.2011

Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT nº 153 , de 09.11.2011, comunica que:

1. Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

2. para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte:

a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos da Portaria CAT nº 162 , de 29.12.2008;

c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos da Portaria CAT nº 140 , de 09.09.2010.

3. Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível.

FONTE: DOE SP DE 06.12.2011