Por Wilson Fernando De A. Fortunato em 04/12/2011
Que a escrituração contábil é obrigatória para todas as empresas, eu já sabia e venho defendendo esta idéia junto aos meu colegas de trabalho. Porém, recentemente eu li uma matéria do Jornal do CRC que me chamou a atenção, principalmente no sentido de que, “a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa“. De acordo com a matéria, o Código Penal, em seu inciso II do artigo nº 337-A, estabelece como crime de sonegação de contribuição previdenciária o ato de “deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços“, com pena de “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa“. Diante do exposto, reforço o meu conselho aos empresários: “muito cuidado com a sua contabilidade, pois esta é o coração de sua empresa. Siga os artigos do Portal Contábeis no Twitter: @forumcontabeis. |
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Contribuintes do ICMS fazem contagem regressiva para a obrigatoriedade da EFD PIS/Cofins
A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Por Luis Urtado em 01/12/2011 A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital). De acordo com o Protocolo ICMS nº 3/2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 1º de abril de 2011, os estados brasileiros são obrigados a adotar a nova medida, que pode ser antecipada a critério de cada unidade federada. Quem não cumprir com a obrigação está sujeito à multa de 1% do valor das prestações ou operações não escrituradas, em relação a cada livro. O contribuinte terá ainda a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Estão dispensadas de utilizar a Escrituração Fiscal Digital as microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, enquadradas no Simples Nacional, regime especial de recolhimento de tributos e contribuições. Fonte: CRC – SP |
Sped mais complicado
PUBLICADO EM QUARTA, 30 NOVEMBRO 2011 20:24
ESCRITO POR RENATO CARBONARI IBELLI – http://www.dcomercio.com.br
O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), “uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema”.
Segundo Holland, “os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando”. O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.
Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. “Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas”, disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.
Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o “saneamento dos controles e informações comerciais da companhia”. Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio “seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos”.
Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.
Para Holland, junto com a informatização, “a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários”. Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.
Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. “Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes”. Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. “A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas”, disse.
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