Abrir Empresa no Brasil: Guia Prático de Documentos, CNPJ e Licenças

Abrir uma empresa no Brasil pode parecer um bicho de sete cabeças, não é mesmo? Entre tantas etapas, documentos e órgãos diferentes, é natural que muitos empreendedores se sintam perdidos no processo. Mas calma! Com o planejamento adequado e a documentação correta, você pode navegar por essa jornada de forma muito mais tranquila.

Entender quais documentos são necessários para formalizar seu negócio é o primeiro passo para evitar dores de cabeça, atrasos desnecessários e, principalmente, problemas com o Fisco. Afinal, uma empresa bem constituída desde o início é sinônimo de segurança jurídica e fiscal para o seu empreendimento.

## **Documentos Básicos para Constituição da Empresa**

### **Contrato Social ou Requerimento de Empresário**

Este é o documento mais importante do processo de abertura da sua empresa. O **contrato social** funciona como a “certidão de nascimento” do seu negócio, definindo aspectos fundamentais como:

– Atividade econômica que será exercida
– Capital social investido
– Participação de cada sócio (quando houver)
– Endereço da sede empresarial

Para empresários individuais, o documento equivalente é o **Requerimento de Empresário**, que segue a mesma lógica, mas com estrutura adaptada para negócios unipessoais.

**Exemplo prático**: Se você vai abrir uma loja de roupas com um sócio, o contrato social deve especificar que 50% da empresa pertence a cada um, qual será o valor do capital inicial investido e que a atividade principal é o comércio varejista de vestuário.

### **Documentos Pessoais dos Sócios**

Todo empreendedor precisa apresentar seus documentos pessoais atualizados:

– RG e CPF de todos os sócios
– Comprovante de residência atualizado
– Comprovante de estado civil

Estes documentos são essenciais para identificar os responsáveis pela empresa e garantir a veracidade das informações prestadas aos órgãos competentes.

## **Registros e Inscrições Obrigatórias**

### **Registro na Junta Comercial**

Depois de elaborado, o contrato social deve ser **registrado na Junta Comercial** do seu estado. Este registro oficializa a existência da empresa perante os órgãos públicos e é pré-requisito para os próximos passos.

O prazo para este registro varia entre 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado e da complexidade da empresa.

### **CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica**

Com o registro da Junta Comercial em mãos, é hora de obter o **CNPJ junto à Receita Federal**. Este número será a identidade da sua empresa para todas as operações fiscais e comerciais.

O processo é feito através do preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE), que pode ser submetido eletronicamente por um contador habilitado.

### **Inscrições Estadual e Municipal**

Dependendo da atividade da sua empresa, você precisará de:

– **Inscrição Estadual**: Obrigatória para empresas que comercializam produtos (sujeitas ao ICMS)
– **Inscrição Municipal**: Necessária para empresas prestadoras de serviços (sujeitas ao ISS)

**Dica importante**: Algumas empresas precisam de ambas as inscrições. Por exemplo, uma gráfica que vende materiais impressos e também oferece serviços de design.

## **Licenças e Autorizações Específicas**

### **Alvará de Funcionamento**

O **alvará de funcionamento** é emitido pela prefeitura e autoriza sua empresa a operar no endereço escolhido. Antes da emissão, a prefeitura verifica se:

– O local está em conformidade com o zoneamento urbano
– As atividades são permitidas naquela região
– A estrutura atende às normas de segurança

### **Licenças Setoriais**

Muitas atividades exigem autorizações específicas de órgãos especializados:

– **Vigilância Sanitária**: Para empresas de alimentos, medicamentos, cosméticos
– **Corpo de Bombeiros**: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
– **Licenças ambientais**: Para atividades com potencial impacto ambiental
– **ANVISA, ANP, ANATEL**: Conforme o setor de atuação

**Exemplo**: Uma farmácia precisa não apenas do alvará da prefeitura, mas também da autorização da Vigilância Sanitária e do registro na ANVISA.

## **Ferramentas Digitais e Tecnológicas**

### **Certificado Digital**

O **certificado digital** tornou-se indispensável para:

– Assinar documentos eletrônicos
– Acessar sistemas governamentais
– Realizar obrigações fiscais online
– Cadastrar-se no eSocial (quando houver funcionários)

Este investimento, embora represente um custo inicial, traz agilidade e segurança para as operações da empresa.

### **Conta Bancária Empresarial**

Embora não seja tecnicamente um documento de abertura, a **conta bancária empresarial** é fundamental para:

– Separar as finanças pessoais das empresariais
– Facilitar a contabilidade
– Cumprir exigências de alguns regimes tributários

## **Cronograma Realista para Abertura**

O processo completo de abertura costuma levar entre **30 a 60 dias**, distribuídos assim:

1. **Planejamento e elaboração de documentos**: 1-2 semanas
2. **Registros e inscrições**: 2-3 semanas
3. **Obtenção de licenças**: 2-4 semanas (varia conforme a atividade)
4. **Finalização e ajustes**: 1 semana

**Dica valiosa**: Inicie o processo com antecedência e conte sempre com uma margem de segurança no cronograma.

## **Erros Comuns que Você Deve Evitar**

### **Escolha Inadequada do Regime Tributário**

Muitos empreendedores escolhem o regime tributário sem fazer uma análise adequada, o que pode resultar em pagamento de impostos desnecessários. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real têm características específicas que devem ser avaliadas caso a caso.

### **Documentação Incompleta ou Incorreta**

Pequenos erros na documentação podem atrasar todo o processo em semanas. Por isso, é fundamental:

– Revisar todas as informações antes da submissão
– Manter documentos atualizados
– Conferir dados pessoais e endereços

### **Não Considerar Exigências Específicas do Setor**

Cada área de negócio tem suas particularidades. Pesquise antecipadamente todas as licenças e autorizações necessárias para sua atividade específica.

## **Custos Envolvidos no Processo**

É importante se preparar financeiramente para os custos de abertura:

– Taxas de registro na Junta Comercial
– Emissão de certidões e documentos
– Taxas para licenças e alvarás
– Certificado digital
– Honorários profissionais (contador/advogado)

Os valores variam conforme o estado e tipo de empresa, mas é recomendável reservar entre R$ 1.500 a R$ 5.000 para cobrir todos os custos iniciais.

## **A Importância do Acompanhamento Profissional**

Contar com um **contador especializado** desde o início traz benefícios significativos:

– Redução de erros e retrabalhos
– Orientação sobre o melhor regime tributário
– Acompanhamento de prazos e obrigações
– Suporte contínuo após a abertura

Lembre-se: o investimento em assessoria profissional se paga através da economia de tempo, redução de riscos e otimização tributária.

**Pronto para dar o primeiro passo rumo ao seu negócio próprio?** Nossa equipe de especialistas está preparada para guiá-lo em todo o processo de abertura da sua empresa, desde o planejamento inicial até a emissão da primeira nota fiscal.

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# FAQ – Abertura de Empresa no Brasil

1. **Quais são os documentos básicos necessários para abrir uma empresa no Brasil?**

Resposta: Os documentos essenciais incluem: Contrato Social (ou Requerimento de Empresário para empresário individual), documentos pessoais dos sócios (RG, CPF e comprovante de residência), comprovante do endereço comercial, CNPJ obtido na Receita Federal, registro na Junta Comercial do estado, inscrição estadual (se vender produtos) e alvará de funcionamento da prefeitura. Dependendo da atividade, podem ser necessárias licenças específicas como sanitária ou ambiental.

2. **Quanto tempo demora todo o processo de abertura de empresa?**

Resposta: O processo completo geralmente leva entre 6 a 12 semanas. O planejamento inicial e contratação de contador leva cerca de 2-3 semanas, o registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ mais 2-3 semanas, e as licenças municipais podem demorar de 2 a 4 semanas. O tempo pode variar conforme a cidade e o tipo de atividade da empresa.

3. **Preciso contratar um contador para abrir minha empresa?**

Resposta: Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável contratar um contador especializado. Ele conhece todos os procedimentos, pode evitar erros que atrasam o processo, ajuda a escolher o regime tributário mais adequado (como Simples Nacional) e garante que todos os documentos sejam preenchidos corretamente. Isso economiza tempo e evita problemas futuros com a Receita Federal.

4. **O que é o Certificado Digital e por que preciso dele?**

Resposta: O Certificado Digital é como uma identidade eletrônica da sua empresa, funcionando como uma assinatura digital segura. Você precisa dele para assinar documentos eletrônicos, acessar sistemas do governo (como eSocial para funcionários), enviar declarações à Receita Federal e realizar outras operações oficiais online. É obrigatório e deve ser adquirido em uma autoridade certificadora credenciada.

5. **Qual a diferença entre inscrição estadual e municipal?**

Resposta: A inscrição estadual é necessária para empresas que vendem produtos físicos e precisam recolher ICMS (imposto estadual sobre mercadorias). Já a inscrição municipal é para empresas que prestam serviços e precisam recolher ISS (imposto municipal sobre serviços). Por exemplo: uma loja de roupas precisa de inscrição estadual, enquanto um salão de beleza precisa da municipal. Algumas empresas podem precisar das duas.

6. **Quais licenças especiais minha empresa pode precisar?**

Resposta: Isso depende da sua atividade. Restaurantes e lanchonetes precisam de licença da Vigilância Sanitária. Empresas que impactam o meio ambiente precisam de licença ambiental. Estabelecimentos comerciais precisam do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Empresas de saúde precisam de autorização da ANVISA. Consulte seu contador sobre as licenças específicas do seu ramo antes de iniciar as atividades.

7. **Posso começar a funcionar antes de ter todos os documentos?**

Resposta: Não é recomendado. Funcionar sem todos os registros e licenças pode resultar em multas pesadas, fechamento do estabelecimento e problemas com a Receita Federal. Você só deve iniciar as operações após ter pelo menos: CNPJ ativo, inscrições fiscal estadual/municipal (conforme sua atividade), alvará de funcionamento e todas as licenças específicas necessárias. É melhor aguardar a regularização completa para evitar riscos legais.

Aprendizes no Simples Nacional: Quando e Como Contratar Corretamente

Se você tem uma pequena empresa e está se perguntando se precisa contratar jovens aprendizes, você não está sozinho nessa dúvida. Muitos empresários, especialmente os optantes pelo Simples Nacional, acreditam que estão isentos dessa obrigação trabalhista. Mas a realidade pode ser diferente do que você imagina.

A contratação de aprendizes não é apenas uma questão de responsabilidade social – é uma obrigação legal que pode gerar multas e autuações trabalhistas se não for cumprida adequadamente. Vamos esclarecer de uma vez por todas quando sua empresa precisa contratar aprendizes e como fazer isso da forma correta.

## H2: Simples Nacional Precisa Contratar Aprendizes? Entenda a Regra

Aqui está a informação que você precisa saber: **empresas do Simples Nacional também são obrigadas a contratar aprendizes**, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela CLT. O regime tributário simplificado não isenta sua empresa das obrigações trabalhistas.

A regra é clara e está definida no artigo 429 da CLT: estabelecimentos com **pelo menos 7 funcionários em funções que exigem formação profissional** devem contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% dessas vagas.

### H3: Como Calcular Se Sua Empresa Está Obrigada

Para saber se você precisa contratar aprendizes, siga estes passos:

1. **Conte apenas os funcionários em funções qualificadas**: Não são todos os seus 8 funcionários que entram na conta, mas apenas aqueles que ocupam cargos que demandam formação profissional específica
2. **Verifique se tem pelo menos 7 nessas funções**: Se sim, você está obrigado a contratar
3. **Calcule a cota**: Entre 5% e 15% dos funcionários em funções qualificadas

**Exemplo prático**: Se sua empresa tem 8 funcionários, mas apenas 7 estão em funções que exigem formação profissional (como vendedor, auxiliar administrativo, técnico), você deve contratar pelo menos 1 aprendiz (5% de 7 = 0,35, arredondado para 1).

## H2: Funções Que Exigem Formação Profissional: Quais São?

Nem todas as funções da sua empresa entram no cálculo para contratação de aprendizes. A lei se refere especificamente às **funções que demandam formação profissional**.

### H3: Exemplos de Funções Qualificadas

– Vendedor
– Auxiliar administrativo
– Assistente financeiro
– Técnico em informática
– Operador de máquinas
– Auxiliar de produção
– Recepcionista

### H3: Funções Geralmente Excluídas do Cálculo

– Cargos de direção e gerência
– Funções de confiança
– Trabalhadores temporários
– Terceirizados

**Dica importante**: Consulte a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para ter certeza sobre o enquadramento correto das funções da sua empresa.

## H2: Contratação Voluntária de Aprendizes: Uma Opção Estratégica

Mesmo que sua empresa não esteja obrigada a contratar aprendizes (por ter menos de 7 funcionários em funções qualificadas), você pode fazer essa contratação de forma voluntária.

### H3: Vantagens da Contratação Voluntária

– **Menor custo trabalhista**: Aprendizes recebem salário proporcional às horas trabalhadas
– **Formação de talentos**: Você molda o profissional conforme a cultura da sua empresa
– **Responsabilidade social**: Contribui para a formação de jovens profissionais
– **Flexibilidade**: Jornada reduzida (máximo 6 horas para quem não concluiu o ensino fundamental)

## H2: Passo a Passo Para Contratar Aprendizes Corretamente

### H3: 1. Análise Inicial (1 semana)

– Identifique as funções que exigem formação profissional
– Conte quantos funcionários ocupam essas posições
– Calcule quantos aprendizes você precisa contratar

### H3: 2. Encontre uma Entidade Formadora (2 semanas)

Você precisa firmar parceria com instituições como:
– SENAI
– SENAC
– SENAT
– SENAR
– Outras entidades reconhecidas pelo MTE

### H3: 3. Processo de Seleção (3 semanas)

– Divulgue as vagas através da entidade formadora
– Realize entrevistas focadas no potencial de aprendizagem
– Faça exames admissionais

### H3: 4. Formalização do Contrato

O contrato de aprendizagem tem características específicas:
– **Prazo determinado** (máximo 2 anos)
– **Jornada reduzida** (até 8 horas, incluindo tempo teórico)
– **Salário mínimo/hora** ou piso da categoria
– **Registro na CTPS** como aprendiz

## H2: Direitos e Deveres do Aprendiz na Sua Empresa

### H3: Direitos Garantidos

– Salário proporcional às horas trabalhadas
– Vale-transporte
– 13º salário proporcional
– Férias remuneradas (preferencialmente nas férias escolares)
– FGTS (2% sobre o salário)

### H3: Principais Deveres

– Frequentar regularmente o curso de aprendizagem
– Cumprir a jornada de trabalho prática na empresa
– Executar as atividades programadas
– Manter bom comportamento

## H2: Riscos de Não Contratar Aprendizes Quando Obrigatório

O descumprimento da cota de aprendizes pode resultar em:

– **Multa administrativa**: Valor estabelecido pelo Ministério do Trabalho
– **Autuação trabalhista**: Fiscalização pode exigir contratação imediata
– **Ação civil pública**: Ministério Público pode cobrar cumprimento da lei
– **Danos à reputação**: Empresa pode ser vista como não comprometida socialmente

## H2: Dicas Práticas Para o Sucesso do Programa

1. **Designe um supervisor capacitado** para acompanhar o aprendiz
2. **Crie um programa de integração** específico para jovens
3. **Mantenha contato regular** com a entidade formadora
4. **Documente o progresso** do aprendiz nas atividades práticas
5. **Considere a efetivação** dos melhores talentos

### H3: Cuidados com a Jornada de Trabalho

– **Aprendizes que não concluíram ensino fundamental**: máximo 6 horas/dia
– **Aprendizes que concluíram ensino fundamental**: até 8 horas/dia (incluindo tempo teórico)
– **Proibidas atividades**: insalubres, perigosas ou noturnas

## H2: Quando Buscar Ajuda Profissional

A legislação sobre aprendizagem pode parecer complexa, mas não precisa ser um problema para sua empresa. Considere buscar orientação profissional quando:

– Tiver dúvidas sobre o enquadramento das funções
– Precisar calcular exatamente quantos aprendizes contratar
– Quiser estruturar um programa de aprendizagem eficiente
– Enfrentar dificuldades na parceria com entidades formadoras

**Precisa de ajuda para implementar um programa de aprendizes na sua empresa?** Nossa equipe especializada em direito trabalhista pode orientar você em todas as etapas, desde a análise da obrigatoriedade até a contratação e acompanhamento dos jovens talentos. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação, transformando uma obrigação legal em oportunidade de crescimento.

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# FAQ – Contratação de Aprendizes no Simples Nacional

1. **Minha empresa está no Simples Nacional com 8 funcionários. Sou obrigado a contratar aprendizes?**
Resposta: Depende do tipo de função dos seus funcionários. Se você tem pelo menos 7 funcionários em cargos que exigem formação profissional (como técnicos, operadores especializados, etc.), então sim, você é obrigado a contratar aprendizes. Caso contrário, a contratação é opcional, mas permitida por lei.

2. **Quantos aprendizes preciso contratar se for obrigatório?**
Resposta: Você deve contratar entre 5% e 15% do número de funcionários que exercem funções que demandam formação profissional. Por exemplo: se 8 funcionários estão nessas funções, você deve contratar pelo menos 1 aprendiz (5% de 8 = 0,4, arredondado para 1).

3. **Como sei quais funções na minha empresa “demandam formação profissional”?**
Resposta: São cargos que exigem conhecimento técnico específico, como operador de máquinas, técnico em eletrônica, auxiliar administrativo, vendedor especializado, entre outros. Funções básicas como porteiro, faxineiro ou vigilante geralmente não se enquadram. Consulte a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) ou seu contador para confirmar.

4. **Posso contratar um aprendiz mesmo se não for obrigatório para minha empresa?**
Resposta: Sim, você pode contratar aprendizes voluntariamente, mesmo sem ter a obrigação legal. Isso pode ser uma boa estratégia para formar novos talentos e demonstrar responsabilidade social. Apenas certifique-se de seguir todas as regras trabalhistas aplicáveis.

5. **Qual é a diferença entre contratar um funcionário comum e um aprendiz?**
Resposta: O aprendiz tem contrato por tempo determinado (máximo 2 anos), deve estar matriculado em curso de aprendizagem profissional, tem jornada reduzida (máximo 6 ou 8 horas), e alterna tempo entre trabalho na empresa e estudos teóricos. O salário pode ser baseado no salário mínimo hora.

6. **O que acontece se eu não contratar aprendizes quando sou obrigado?**
Resposta: Você pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e pagar multas que variam conforme o número de aprendizes que deveria ter contratado. Além disso, pode enfrentar ações do Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação.

7. **Como faço para começar o processo de contratação de um aprendiz?**
Resposta: Primeiro, procure instituições como SENAI, SENAC ou outras entidades de formação profissional na sua região. Elas ajudam com o processo seletivo e oferecem os cursos teóricos. Depois, você formaliza o contrato de aprendizagem e registra o jovem normalmente na carteira de trabalho e no e-Social.

Insalubridade e Periculosidade: Guia para Calcular e Evitar Passivos

Você tem funcionários expostos a condições perigosas ou insalubres no ambiente de trabalho? Se sim, sua empresa pode estar obrigada a pagar adicionais específicos para esses colaboradores. Mais do que uma obrigação legal, essa é uma questão que impacta diretamente a saúde financeira da empresa e pode gerar passivos trabalhistas significativos se não for tratada adequadamente.

## O que são os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

### Adicional de Insalubridade: Quando Pagar e Como Calcular

O **adicional de insalubridade** é um direito dos trabalhadores que executam suas atividades em condições que prejudicam a saúde. Isso acontece quando há exposição a agentes nocivos como ruído excessivo, produtos químicos, poeira, calor ou frio extremos, acima dos limites considerados seguros pelo Ministério do Trabalho.

**Como funciona o cálculo:**
– **Grau mínimo:** 10% do salário mínimo
– **Grau médio:** 20% do salário mínimo
– **Grau máximo:** 40% do salário mínimo

**Exemplo prático:** Um soldador que trabalha exposto a fumos metálicos em grau máximo de insalubridade tem direito a receber 40% do salário mínimo como adicional. Se o salário mínimo for R$ 1.320, o adicional será de R$ 528 mensais.

### Adicional de Periculosidade: Riscos que Geram Direito ao Pagamento

O **adicional de periculosidade** é devido quando o trabalhador está exposto a riscos que podem causar acidentes graves ou morte. As principais situações são:

– Trabalho com inflamáveis (postos de gasolina, refinarias)
– Exposição a explosivos (mineração, construção civil)
– Atividades com energia elétrica
– Trabalho com radiação ionizante
– Atividades com motocicletas (motoboys)

**Como calcular:** 30% sobre o salário base do funcionário.

**Exemplo prático:** Um eletricista que trabalha com alta tensão e recebe salário de R$ 3.000 tem direito ao adicional de periculosidade de R$ 900 mensais (30% de R$ 3.000).

## Regra Importante: Não É Possível Acumular os Dois Adicionais

Uma regra fundamental que muitos empresários desconhecem: **o trabalhador não pode receber os dois adicionais simultaneamente**. Quando há direito a ambos, o funcionário deve escolher o mais vantajoso financeiramente.

## Como Identificar se Sua Empresa Deve Pagar Esses Adicionais

### Passo 1: Mapeamento das Atividades de Risco

Identifique quais setores e funções da sua empresa podem expor os trabalhadores a:
– Ruído acima de 85 decibéis
– Produtos químicos nocivos
– Temperaturas extremas
– Riscos elétricos
– Materiais inflamáveis ou explosivos

### Passo 2: Perícia Técnica Obrigatória

**Atenção:** A caracterização dos adicionais só pode ser feita através de **perícia técnica realizada por Médico ou Engenheiro do Trabalho**. Não basta apenas “achar” que existe risco – é preciso comprovação técnica.

A perícia vai:
– Medir os agentes nocivos presentes
– Comparar com os limites legais estabelecidos
– Definir o grau de insalubridade ou caracterizar a periculosidade
– Emitir laudo técnico oficial

### Passo 3: Implementação na Folha de Pagamento

Com o laudo em mãos, você deve:
– Incluir o adicional na folha de pagamento dos funcionários identificados
– Registrar as informações no eSocial
– Orientar funcionários com direito aos dois adicionais sobre a necessidade de escolha

## Quando os Adicionais Deixam de Ser Devidos

Uma informação valiosa para empresários: **os adicionais podem cessar**. Isso acontece quando a empresa:

– Elimina completamente o risco (mudança de processo produtivo)
– Implementa medidas que neutralizam o agente nocivo
– Mantém o ambiente dentro dos limites de tolerância

**Exemplo:** Uma fábrica que instala cabines acústicas para reduzir o ruído abaixo de 85 decibéis pode deixar de pagar o adicional de insalubridade, desde que comprovado por nova perícia.

## Riscos de Não Pagar os Adicionais Devidos

### Passivos Trabalhistas

– Pagamento retroativo desde a admissão do funcionário
– Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
– Multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho
– Reclamações trabalhistas com valores elevados

### Exemplo de Impacto Financeiro

Um funcionário que deveria receber adicional de insalubridade de grau máximo (R$ 528 mensais) por 3 anos, sem receber, geraria um passivo de aproximadamente R$ 22.000, incluindo reflexos e juros.

## Estratégias para Reduzir Custos com Adicionais

### Investir em Prevenção

– Implementar medidas de proteção coletiva
– Modernizar equipamentos e processos
– Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados
– Realizar manutenções preventivas regulares

### Monitoramento Contínuo

– Realizar perícias periódicas para verificar se os riscos foram eliminados
– Manter documentação atualizada
– Acompanhar mudanças na legislação

## Checklist para Empresários

**✓** Identificamos todos os setores com possível exposição a riscos?
**✓** Contratamos perícia técnica qualificada?
**✓** Os laudos estão atualizados (máximo 12 meses)?
**✓** Os adicionais estão sendo pagos corretamente?
**✓** As informações estão registradas no eSocial?
**✓** Temos plano para reduzir ou eliminar os riscos?

## Sua Empresa Está em Conformidade?

A gestão adequada dos adicionais de insalubridade e periculosidade é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro. Mais do que uma obrigação legal, é um investimento na saúde dos seus colaboradores e na sustentabilidade do seu negócio.

**Precisa de ajuda para regularizar os adicionais na sua empresa?** Nossa equipe especializada pode realizar um diagnóstico completo da sua situação, auxiliar na contratação de perícias técnicas e implementar todas as medidas necessárias para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada para avaliar suas necessidades específicas.

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# FAQ – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

1. O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?
Resposta: São valores extras que devem ser pagos aos funcionários que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde ou segurança. O adicional de insalubridade é para quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído excessivo, calor ou produtos químicos). O adicional de periculosidade é para quem trabalha com riscos de explosão, inflamáveis ou energia elétrica.

2. Como sei se preciso pagar esses adicionais aos meus funcionários?
Resposta: É obrigatório contratar um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho para fazer uma perícia técnica na sua empresa. Este profissional irá medir os riscos nos ambientes de trabalho e emitir um laudo técnico indicando quais funcionários têm direito aos adicionais e em que percentual.

3. Qual o valor dos adicionais que devo pagar?
Resposta: Para insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco (baixo, médio ou alto). Para periculosidade: sempre 30% do salário base do funcionário. Por exemplo, se o salário mínimo for R$ 1.320 e o funcionário tiver insalubridade grau médio, receberá R$ 264 extras (20% de R$ 1.320).

4. Um funcionário pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Resposta: Não. A lei proíbe o pagamento dos dois adicionais simultaneamente. Se o funcionário tiver direito aos dois, ele deve escolher o mais vantajoso financeiramente. Por exemplo, se tiver direito a insalubridade de R$ 264 e periculosidade de R$ 400, deve optar pela periculosidade.

5. Como posso parar de pagar esses adicionais?
Resposta: Os adicionais deixam de ser devidos quando você eliminar ou neutralizar os riscos no ambiente de trabalho. Por exemplo, instalando equipamentos de proteção coletiva, melhorando a ventilação ou isolando fontes de ruído. Uma nova perícia técnica deve comprovar que o ambiente ficou dentro dos limites seguros.

6. O que acontece se eu não pagar os adicionais devidos?
Resposta: Você pode enfrentar reclamações trabalhistas dos funcionários, autuações do Ministério do Trabalho e ter que pagar valores retroativos com juros e correção. Além disso, pode ter problemas no eSocial e outras obrigações trabalhistas. É um risco jurídico e financeiro significativo para a empresa.

7.  Com que frequência preciso refazer a avaliação dos riscos?
Resposta: Recomenda-se fazer uma reavaliação a cada 12 meses ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, como instalação de novos equipamentos, mudança de produtos químicos ou alteração do layout. Isso garante que você esteja sempre em conformidade com a legislação e pagando corretamente os adicionais.

Simples, lucro real ou presumido: que forma de tributação escolher?

Estudo mostra que complexidade do sistema de impostos é 2ª maior causa de falência de micro e pequenas empresas. Veja os cuidados

por Marcello Corrêa
30/09/2014 15:18 / Atualizado 30/09/2014 16:17

RIO – Apesar da carga tributária reduzida e da simplificação das regras, a falta de conhecimento sobre como lidar com os impostos ainda é um dos principais problemas enfrentados por microempreendedores. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 9,78% do faturamento dos pequenos negócios são destinados aos tributos, peso relativamente pequeno se comparado ao que incide sobre grandes empresas, onde o percentual passa de 35% em alguns setores. Ainda assim, a complexidade tributária é apontada pelo instituto como a segunda maior causa de mortalidade de micro e pequenas empresas, respondendo por 16,51% dos casos de falência.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional, que reúne em um só carnê o pagamento de oito impostos federais, ajudou a reduzir parte da dor de cabeça, mas, para o IBPT, o sistema ainda pode ser melhorado, para se tornar ainda mais descomplicado.

— A complexidade é menor. Mas a principal causa de complexidade do Simples Nacional são as diferentes faixas de renda, em que há mudança de tributação. Uma das coisas a ser feita seria diminuir obrigações acessórias (documentos a serem entregues) e ter sistemas de cálculos à disposição mais facilmente para o empresário — defende Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.

Se o sistema de tributação ainda precisa de ajustes, também falta ao microempresário o conhecimento para lidar com o pagamento dos impostos. Um deslize na contabilidade pode custar à empresa tempo e dinheiro, e até a própria sobrevivência do negócio. Por isso, a recomendação de especialistas é contratar um contador, antes mesmo de abrir as portas.

— A recomendação é que se procure um contador. A questão tributária é delicada para grande parte das empresas. Especialmente para micro e pequenas empresas. Elas têm uma estrutura mais enxuta. É um ponto sensível, mas que, com a vinda do simples nacional, essa questão acabou tornando-se um pouco mais fácil de se compreender — afirma Juliana Lohmann, analista do Sebrae/RJ.

ESCOLHA DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO

Além de evitar possíveis infrações por desconhecimento das regras, a busca de orientação profissional ajuda a escolher o melhor modelo: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Enquanto o último é mais indicado para companhias de grande porte (faturamento acima de R$ 48 milhões por ano), pequenos negócios podem ter que optar entre o Simples e o lucro presumido, que aplica as taxas sobre uma estimativa de margem de lucro, ao contrário do Simples, que prevê alíquotas fixas para faixas de faturamento. A decisão terá que ser feita por cerca de 450 mil empresas no ano que vem, com a ampliação do tributo simplificado para mais setores, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.

Especialistas destacam que não há regras fixas para determinar qual modelo é mais vantajoso. Mas alguns fatores influenciam, como o número de empregados. Normalmente, vale mais a pena optar pelo Simples quando a empresa tem mais funcionários. Isso porque as regras do tributo simplificado permitem o não recolhimento direto do INSS.

— Um médico, por exemplo, que não tenha empregados e tenha um faturamento anual de R$ 3 milhões, pagaria tributo de 18,73% no lucro presumido. No Simples, a carga ficaria em 22,32% — simula Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB-Folhamatic.

Juliana Lohmann, do Sebrae/RJ, destaca que a economia com o Simples pode chegar a 65%, dependendo da faixa de faturamento e do setor de atuação da empresa (cada grupo de segmentos tem sua própria tabela de alíquotas).

— Em algumas tabelas do Simples Nacional, o IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep podem chegar a 0%. O que não acontece no lucro presumido — explica.

Para o advogado tributário Marcos Diniz, da LCDiniz, ainda falta um trabalho de educação ao empresário brasileiro, que não planeja bem os custos com impostos. Ele acredita que as novas regras são apenas um passo para a simplificação do sistema brasileiro.

— O caminho da desburocratização está muito longe ainda. O fato de o Super Simples ter aceitado mais categorias profissionais não quer dizer desburocratização. O tributo no Brasil é quase um tabu. Costumam dizer que a carga tributária é alta, mas entender como a carga tributária é difícil — afirma.

Gilberto Amaral, do IBPT, recomenda mais capacitação:

— Existe uma complexidade que poderia ser trabalhada, mas ao mesmo tempo o empresário tem que ter uma formação melhor. Se preocupar em conhecer a legislação para buscar caminhos.

Qual a contribuição da contabilidade para o administrador de empresas?

Durante algum tempo o Contador foi considerado guarda livro. Com o passar do tempo, veio à figura do Técnico em Contabilidade e depois o Contador graduado em Ciências Contábeis.
Para algumas empresas de pequeno porte, principalmente nas pequenas cidades, onde os empreendedores ainda montam o seu negócio sem uma prospecção de mercado, sem um planejamento adequado, o profissional da contabilidade ainda é considerado como sendo a pessoa que prepara impostos para sua empresa pagar.
Porém, esta realidade vem mudando em função de alguns cursos, palestras e outros instrumentos esclarecedores oferecidos pelo SEBRAE, CDL e outros órgãos ligados a área, para os empreendedores, capacitando-os e dando oportunidade de conhecer instrumentos que possam contribuir com o desenvolvimento do seu empreendimento.
Dentre estes instrumentos, está a contabilidade. Hoje já é possível, o empreendedor, perceber que é através da contabilidade que se produzem os relatórios contábeis e financeiros que servem de subsídios para o gerenciamento do empreendimento.
Podemos ainda dizer, que a contabilidade é a ciência que busca contar a história da empresa através dos registros dos atos e fatos contábeis.
Quando o empreendedor formaliza a sua empresa, através do registro do Contrato Social, no órgão competente, a contabilidade dá início ao registro da história deste empreendimento em um livro revestido das formalidades legais, chamado de livro diário.
No Contrato Social existe uma cláusula que trata do valor do capital social da empresa, sua composição e das divisões em quotas.
Este valor é lançado no livro diário na conta “Caixa ou Bancos” que pertence ao Ativo e em contra partida, na conta “Capital Social” que pertence ao Passivo e representa o Patrimônio da empresa.
A partir deste registro, todos os Atos e Fatos que ocorrerem na empresa, ou melhor, todas as Compras, Vendas, Despesas, dentre outros, deverão ser registrados para composição dos relatórios contábeis e financeiros que servirão de subsídios para a tomada de decisão do administrador.
Dentre estes relatórios, podemos citar o Balanço Patrimonial, onde estão representados os bens, direitos e obrigações da empresa.
Para levantamento do Balanço Patrimonial, deverá ser elaborada a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício, onde serão demonstradas as Receitas, os Impostos Incidentes sobre as Vendas, o Custo, o Lucro Bruto, a Despesas Operacionais e não Operacionais, dentre outras.
Na DRE, o Administrador já poderá analisar as Receitas, as Compras, os Impostos Incidentes sobre as Vendas, o Lucro Bruto, as Despesas Operacionais onde estão as Despesas Administrativas, Tributárias, dentre outras.
Verificar se os dados apresentados estão de acordo com o planejamento, se foi elaborado, se não foi, poderá analisar se estes são compatíveis com o porte e a movimentação da empresa, e encontrando alguma incompatibilidade, elencar as providências que deverão ser tomadas para adequação a situação que julgar compatível.
No Balanço Patrimonial, irá encontrar o Ativo onde deverão estar relacionados os Bens e Direitos e o Passivo onde deverão estar relacionadas às obrigações. Neste, deverá ser analisada a situação dos bens, direitos e obrigações, levando em consideração a situação patrimonial da empresa.
Isto demonstra que o administrador deverá ter conhecimento da contabilidade enquanto instrumento gerencial. Assim como a contabilidade é importante para o Administrador de Empresa como instrumento de tomada de decisão.
Dentro deste contexto, podemos observar que a contabilidade como instrumento gerencial, tem o objetivo de fornecer elementos e subsídios para que o administrador possa analisar a situação da empresa e tomar as decisões oportunas.
Assim como, fornecer subsídios para elaboração de um planejamento gerencial, buscando o bom funcionamento e o desenvolvimento da empresa. Diante deste relato, podemos então afirmar que esta, deverá ser considerada, uma das formas de contribuição da contabilidade para o Administrador de Empresas.

Tarcízio Leite, 29 de setembro de 2014

Vantagens de parceria efetiva com as empresas de contabilidade?

Quais as vantagens da parceria com as empresas de contabilidade?

Simoni Luduvice, 1 de setembro de 2014

Embora este assunto já tenha sido abordado em outra matéria, vale ressaltar alguns pontos importantes nesta relação.

Quando um empreendedor decide abrir um negócio, os profissionais de Contabilidade devem ser os primeiros a serem consultados e ouvidos quanto aos procedimentos gerais.

A assessoria neste momento vai desde a elaboração do Contrato Social entre os sócios, até a completa leitura e entendimento da carga tributária e do impacto nos resultados da empresa.

É um verdadeiro curso, muito rico em informações pontuais que servirão de norteadores para decisões desde o primeiro momento.

Além de ter os profissionais de Contabilidade como um dos principais consultores no início do projeto, é importante que haja regularidade nesta relação, mantida por conversas constantes e reuniões pontuais onde o empresário pode falar de suas ideias e os Contabilistas podem orientar com apontamentos importantes. Ou seja, consultar a Empresa de Contabilidade no início de cada processo garante melhores resultados e entendimento sobre o tema.

A parceria deve ser conduzida com disciplina. Não adianta nada buscar ajuda da Empresa de Contabilidade só nos momentos de incêndio e reclamar dos valores de honorários pagos. Os serviços contábeis dão resultados muito melhores quando feitos de forma preventiva e não reativa.

As Empresas de Contabilidade vendem conhecimento técnico tributário, contábil e de relação com pessoal. Estes conhecimentos são matérias primas para qualquer empresa que busque estabilidade financeira e econômica.

Saiba o que a Consultoria Contábil pode fazer por você e descubra novos caminhos de resolver problemas, além de melhorar resultados.

#ContabilizeSucesso

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente. “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.

Escolha

Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.

Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas. “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.

Acompanhamento

O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.

A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.

Fundamental no momento de abertura do negócio – já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal – uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.

“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.

*assessoria de imprensa da Fenacon