R$ 1.5 Bi em ICMS: Seu Varejo Está Deixando Essa Bolada Escapar?

Olá, empreendedor(a) do varejo!

Você, que lida com o dia a dia da sua loja, sabe como é importante ter o caixa em ordem. Qualquer notícia sobre dinheiro que pode entrar ou ser “liberado” pelo governo chama a atenção, não é? Pois bem, o Governo de São Paulo anunciou uma medida importante: a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos de ICMS.

Mas o que isso significa para o seu negócio? Será que a sua loja pode se beneficiar? Vamos entender juntos!


Governo de SP Libera R$ 1,5 Bilhão em Créditos de ICMS: O Que o Varejista Precisa Saber?


Sempre que falamos de impostos, a primeira coisa que vem à mente é a complexidade, certo? Mas às vezes, no meio de tanta burocracia, surgem oportunidades para o seu negócio respirar. A recente medida do Governo de São Paulo, liberando R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS, é um exemplo disso.

Mas calma lá! Antes de pensar que esse dinheiro vai pingar na sua conta amanhã, é importante entender quem essa medida realmente atinge e como ela funciona.

O Que São “Créditos Acumulados de ICMS”?

Imagine o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como uma balança. Você paga o imposto quando compra produtos para o seu estoque, e recebe um crédito quando vende. Em algumas situações específicas, essa balança pode ficar desequilibrada e você acaba com um “crédito” maior do que o que você deve.

Basicamente, créditos acumulados de ICMS são valores de imposto que a sua empresa pagou a mais ou tem direito a reaver, mas que ficam “presos” no sistema, sem poder ser usados imediatamente. Isso acontece em operações como:

  • Exportações: Quando sua loja (ou a indústria que te fornece) vende produtos para fora do país, o ICMS não incide. Mas você pagou ICMS na compra da matéria-prima ou dos produtos. Esse valor “extra” vira um crédito.
  • Aquisição de bens para o Ativo Imobilizado: Comprar máquinas, equipamentos ou veículos para o uso da sua loja (e não para revenda) também gera créditos de ICMS que, em alguns casos, podem se acumular.

ProAtivo: O Programa que “Descongela” Esse Dinheiro

Para ajudar as empresas a utilizarem esses créditos acumulados, existe um programa chamado ProAtivo. Ele foi criado justamente para dar mais liquidez para os negócios, ou seja, para que eles tenham mais dinheiro em caixa para investir, expandir o estoque ou negociar com fornecedores.

💡 Dica: Ter liquidez significa ter dinheiro disponível para as operações do dia a dia da sua loja. É essencial para a saúde financeira do seu negócio!

Quem São os Principais Beneficiados Desta Rodada?

A 12ª rodada do ProAtivo tem um foco bem específico: proteger os exportadores paulistas. Por que isso? Porque com as novas tarifas sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, muitas empresas que vendem para lá podem sofrer um impacto financeiro. A liberação desses créditos ajuda a aliviar essa pressão e manter a competitividade.

  • Exportadores para os EUA: Podem solicitar a liberação de créditos até o limite de R$ 120 milhões, se tiverem exportado mais de R$ 20 milhões para os EUA nos últimos quatro anos. É um limite quatro vezes maior que o normal!
  • Demais empresas (não exportadoras ou com outras exportações): Mesmo se sua loja não exporta, ou se exporta para outros países, ainda pode solicitar a liberação de créditos até o limite de R$ 30 milhões.

📌 Alerta: Para o pequeno varejista tradicional, que compra e revende no mercado interno, a chance de ter um volume tão alto de créditos acumulados de ICMS é menor. Essa medida é mais relevante para indústrias, distribuidores ou grandes redes de varejo que também atuam na exportação ou fazem grandes investimentos.

Como Solicitar? (Para Quem Se Encaixa!)

Se você acredita que sua empresa pode ter créditos acumulados ou se enquadra nos critérios de exportação, o processo é o seguinte:

  1. Regras Oficiais: As regras detalhadas (Resolução e Portaria) foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto.
  2. Protocolo do Pedido: A partir do dia 12 de agosto, você pode protocolar o pedido.
  3. Onde Pedir: O pedido é feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Você vai procurar o formulário “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 12ª Rodada do ProAtivo”.
  4. Recebimento: Se aprovado, os valores serão liberados em até 10 parcelas, com o cronograma de liberação começando em setembro de 2025.

✅ Checklist Rápido:

  • Sua loja faz exportações de produtos fabricados em SP?
  • Sua empresa fez grandes investimentos em bens para o ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, etc.)?
  • Você suspeita que pode ter créditos de ICMS “parados”?

Se a resposta for “sim” para alguma dessas perguntas, vale a pena investigar!

A Importância da Contabilidade Estratégica

Como você pode ver, a legislação tributária brasileira é um labirinto, mas um contador parceiro é o seu mapa e bússola. É ele quem vai:

  • Analisar a fundo a contabilidade da sua loja para verificar se há créditos de ICMS acumulados.
  • Entender se o seu negócio se encaixa nos critérios do programa ProAtivo.
  • Cuidar de toda a burocracia do pedido, garantindo que tudo seja feito corretamente.
  • Orientar sobre como esses créditos, se liberados, podem ser melhor utilizados para o crescimento e a saúde financeira da sua empresa.

Mesmo que a sua loja não se encaixe diretamente nesta rodada do ProAtivo, ficar por dentro dessas notícias é essencial. Elas mostram a dinâmica da economia e como as leis mudam para atender às necessidades do mercado.


Quer entender se a sua empresa tem direito a créditos de ICMS ou precisa de ajuda para gerenciar suas obrigações fiscais com clareza e segurança?

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Declaração do ITR 2025 – Novidades

Começou, na última segunda-feira, dia 11, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: site RFB – 12.08.2025

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

De acordo com a Fenacon 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente.

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.

Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente. “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.

Escolha

Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.

O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.

Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas. “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.

Acompanhamento

O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.

A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.

Fundamental no momento de abertura do negócio – já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal – uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.

“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.

*assessoria de imprensa da Fenacon

Porque emitir Documentos Fiscais?

Em tempos de internet e informação disponível com acesso fácil e rápido, ainda é difícil acreditar que muitos empresários se deixem levar pela falta de atenção devida à contabilidade da sua empresa, principalmente na área Fiscal.

Hoje 10:56

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.

Neste momento há perguntas que a alguns empresários ainda faz: “Preciso tirar notas fiscais de todas as transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga? Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total  faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.

 A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente… deverá ser efetuada… no momento da efetivação da operação” .  Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos… a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.

Nos termos do art. 3º da mesma legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso   segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou  ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

Além de todas essas punições a empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.

Via de regra, pode-se observar que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas (geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou o(s) próprio(s) sócio(s).

Contudo, em um mundo globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno de investimentos em pequenas empresas.

Percebemos então a importância que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo, fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.

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Sobre o autor:

Analista Contabilidade

Speds Fiscal e Contábil ainda geram dúvidas

Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou

Com a criação e implementação do Sped – Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.

O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora os números apresentados estão muito próximos da realidade, facilitando a tomada de decisão, negociação de ações, incorporação ou compra e venda de empresas. ”Estamos seguindo os padrões internacionais de controle. Quando uma empresa compra outra, os números precisam estar corretos para que não ocorra aquisição de ”gato por lebre”. Neste aspecto, a escrituração digital tem conseguido grandes avanços”, esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. ”Antigamente havia mais prazos e meios legais para resolver os problemas que pudessem aparecer. Com os novos processos, aumentou o rigor, por isso, precisamos todos de atenção redobrada”, comenta Esquiante.

Mas, para que a transição do sistema antigo para o rigor dos novos procedimentos não seja traumática, é essencial que todos façam a sua parte. E nem todos estão fazendo. Uma pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, há o acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.

Para Garrido, é necessária uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. ”Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.

De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.

O Sescap de Londrina tem feito campanhas para que os empresários de todos os setores entendam que não há mais volta e que todos precisam fazer a sua parte. ”Nossa campanha é para que os empresários saibam que é preciso treinar e qualificar seus funcionários que repassam as informações para a contabilidade. Na Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, é preciso inserir corretamente o código do produto vendido. É um código internacional, que serve para todos os países do Mercosul”, diz Esquiante.

Antigamente o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). Quando chegam à Receita, os dados eletrônicos são conferidos pela fiscalização. Se houver divergência, a empresa será visitada pelos fiscais.

”As multas da Receita são pesadas. A tendência é que o rigor aumente. Por isso, é muito melhor e mais barato investir em treinamento e novos equipamentos. É um novo tempo e todos têm que se adaptar”, diz o presidente do Sescap-Ldr.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr

Como a contabilidade pode ajudá-lo na administração do seu negócio

 O título acima foi tema de uma palestra que fiz recentemente em Belo Horizonte no âmbito do programa de e-talks da Endeavor Brasil. O objetivo foi mostrar aos presentes, em sua maioria jovens empreendedores, a importância da contabilidade para a administração de empresas, sejam pequenas, médias ou grandes. A apresentação compreendeu duas partes. A primeira buscou destacar o papel da função financeira nas empresas. A segunda teve a intenção de evidenciar as principais contribuições da contabilidade.

A função financeira nas empresas abrange, essencialmente, três grandes áreas de decisões: investimentos, financiamentos e repartição do resultado. Mais precisamente, ela envolve o processo de obtenção e alocação eficiente de fundos, a fim de permitir à empresa desenvolver suas atividades e remunerar o capital investido. Os investimentos constituem a estrutura de ativos e podem ser financeiros, operacionais e fixos. São realizados de modo criterioso, obedecendo a técnicas de análise de viabilidade econômica. O perfil dos investimentos depende, sobretudo, da atividade que a empresa exerce, ou seja, indústria, comércio ou serviço. Quanto aos financiamentos, estes referem-se aos capitais próprios e de terceiros levantados pela empresa. Seu montante constitui a estrutura de passivos ou de financiamento. São muitos os determinantes da escolha da estrutura de financiamento. Dentre os principais, destacam-se a disponibilidade e o custo dos recursos, as características do negócio (estrutura de ativos, rentabilidade), as condições do ambiente econômico, a oportunidade. O custo médio ponderado da estrutura de financiamento figura entre os elementos-chave para a administração financeira da empresa, pois pode determinar a viabilidade econômica ou não de investimentos e, até mesmo, do negócio. No que tange à repartição do resultado, trata-se de uma esfera de decisão em que se define a política de distribuição do lucro obtido em determinado período. A parte do lucro que é retida torna-se uma importante fonte de recursos (autofinanciamento) que, aliás, é muito utilizada pelas empresas brasileiras. O ponto de encontro das decisões mencionadas acima é o fluxo de caixa, que é um instrumento de vital importância para a administração. Investir, financiar e repartir o lucro representam, portanto, a essência da função financeira nas empresas, cujas operações são registradas, organizadas e apresentadas pela contabilidade.

Tendo em vista o destinatário principal da informação contábil, a contabilidade pode ser classificada como financeira e gerencial. A contabilidade financeira é a responsável por estabelecer um canal de comunicação entre a empresa e os agentes externos, tais como bancos, fornecedores, investidores, autoridades fiscais e reguladoras. Sua maior função consiste em registrar, organizar e sintetizar as decisões tomadas pela empresa em determinado período, bem como informar, por meio das demonstrações contábeis, os efeitos que elas provocam sobre sua situação econômico-financeira. Essas demonstrações compreendem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do fluxo de caixa, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração do valor adicionado. A divulgação desses relatórios é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e empresas de grande porte. É por meio deles que usuários externos podem analisar, diagnosticar e acompanhar o desempenho global da empresa, com destaque para aspectos de liquidez, grau de endividamento, lucratividade e rentabilidade. A contabilidade financeira é obrigatória, padronizada e executada mediante a observância de um conjunto de normas e procedimentos. O resultado do seu trabalho permite à empresa cumprir suas obrigações legais, fiscais, sociais e, ao mesmo tempo, reduzir a assimetria de informação no âmbito de suas relações com o mercado.

Por sua vez, a contabilidade gerencial orienta-se aos agentes internos da organização. Seu objetivo é produzir dados, informações e relatórios gerenciais que auxiliem o administrador a avaliar, planejar, controlar, dirigir e tomar decisões. Diferentemente da contabilidade financeira, a contabilidade gerencial não precisa obedecer a normas e procedimentos contábeis, fiscais e legais. Utiliza-se, entretanto, de contribuições oriundas de outras áreas e disciplinas (teoria das organizações, economia, psicologia, ciência política, métodos quantitativos) na sua busca por uma melhor análise e compreensão dos fenômenos organizacionais. Avaliação de desempenho, geração de valor, controladoria e sistemas de apoio à decisão, controles de gestão, sistema orçamentário, gestão estratégica de custos e relatórios detalhados por produtos, departamentos, clientes estão entre as principais contribuições da contabilidade gerencial à administração das empresas. Sua ênfase reside na informação relevante, oportuna e capaz de orientar decisões voltadas para o futuro da empresa. A análise de custo-volume-lucro é um bom exemplo do emprego dessa perspectiva. Esse tipo de análise, que se desenvolve a partir do conhecimento da natureza e do comportamento dos custos e despesas, proporciona ao administrador dados e informações tais como margem de contribuição, ponto de equilíbrio (operacional, econômico e financeiro), grau de alavancagem operacional (sensibilidade do lucro operacional a variações em vendas). São informações que, entre outras aplicações, permitem ao gestor avaliar desempenhos de produtos e serviços, redefinir a carteira de produção e vendas, determinar o nível mínimo de atividade para cobrir despesas e custos fixos e avaliar o risco do negócio.

É, portanto, evidente que a contabilidade exerce um papel de grande relevância na administração das empresas, seja respondendo às demandas de agentes externos, seja produzindo dados e informações para usuários internos. Cabe destacar, contudo, que obter informações implica em custos que devem ser considerados pelo empreendedor ao definir a estrutura de informação contábil que melhor se ajusta às características e perspectivas do seu negócio. Se a intenção for crescer, prosperar e atrair novos investidores, uma estrutura contábil que incorpore os aportes da contabilidade gerencial pode revelar-se a mais adequada. Neste caso, o empreendedor não poderia restringir-se a uma contabilidade orientada apenas ao atendimento de questões fiscais e legais. Ao contrário, ele precisaria de uma contabilidade mais completa e robusta.

Para concluir, a mensagem que poderia ser deixada aos empreendedores é a seguinte: tenha a contabilidade como uma parceira, pois ela pode ajudá-lo, sobremaneira, a administrar o seu negócio.

Antonio Dias Pereira Filho é professor, escritor, palestrante e membro da ALLA. Autor de Structure du capital, dynamisme environnemental et performance: une articulation entre la finance et la stratégie, publicado pela Les Éditions du Panthéon, Paris, abril de 2012.

Artigo publicado no Jornal Leopoldinense On line em 18/04/2012.

AVISO Sres. EMPRESARIOS

Conforme orientação da secretaria da fazendo o qual nos foi passado durante curso ao qual participamos em 11/04/2012.

Ao receber NF-e é obrigatório guardar o arquivo magnético em XML, pelo prazo de 05 anos.

No caso do seu fornecedor não enviar via e-mail, o arquivo XML, você deverá acessar o link abaixo:.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=

Digitar a chave de acesso da nota fiscal,

Com isso irá visualizar os dados na NF-e e fazer o download da NF-e, que fica disponível pelo prazo de 60 dias.

É necessário ter o certificado digital da empresa para poder fazer o download do arquivo XML

O cancelamento da NF-e só é permitido fazer dentro de 24 horas da emissão, após este prazo, se a empresa fizer o cancelamento ela poderá vir a ser autuada.

A inutilização da NF-e poderá ser feita dentro do mês no caso de ser pulado a seqüência da NF-e.

 A partir 06/2012 será obrigatório todas as empresas possuírem certificado digital.

 Esta sendo implantado, o sistema SAT FISCAL, um sistema que substitui o Emissor de Cupom Fiscal que existe atualmente e que irá transmitir o REDF (Registro Eletrônico do Documento Fiscal) automaticamente, ou seja, emitiu cupom fiscal, este será enviado na hora para a Secretaria da Fazenda, tal como a NF-e.

Com o SAT, deixa de existir o cupom fiscal em papel (ECF), e o documento fiscal passa a ser criado em formato eletrônico, com assinatura digital. No processo, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF- e) tem como base a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e terá sua transmissão realizada de forma automática pelo equipamento SAT para as bases da Secretaria da Fazenda.

CRUZAMENTO DE DADOS EXCLUI EMPRESA DO SUPERSIMPLES

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manteve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. “Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão”, afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. “Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional”, diz.

Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura – O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. “Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal”, diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante “amplos poderes” à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. “É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável”, disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.

Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia “a supremacia do interesse público” sobre o interesse individual do contribuinte.

Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual – a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano – autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.

De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles – 103 – foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.

Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. “A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação”, afirma.

A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. “A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos”, diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. “Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte”, diz.

Bárbara Pombo – De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa

Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.

Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.

Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.

Abertura

Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.

O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Espinelle, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.

Espinelle explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.

A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.

Em operação

Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.

Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Espinelle.

Encerramento

O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.

Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Espinelle.

Exame.com

 

Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista

 A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.

As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.

As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.

Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.

A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. “A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores”, informou a pasta.

Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.

A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.

Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra.

Fonte: Folha de S.Paulo