Insalubridade e Periculosidade: Guia para Calcular e Evitar Passivos

Você tem funcionários expostos a condições perigosas ou insalubres no ambiente de trabalho? Se sim, sua empresa pode estar obrigada a pagar adicionais específicos para esses colaboradores. Mais do que uma obrigação legal, essa é uma questão que impacta diretamente a saúde financeira da empresa e pode gerar passivos trabalhistas significativos se não for tratada adequadamente.

## O que são os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

### Adicional de Insalubridade: Quando Pagar e Como Calcular

O **adicional de insalubridade** é um direito dos trabalhadores que executam suas atividades em condições que prejudicam a saúde. Isso acontece quando há exposição a agentes nocivos como ruído excessivo, produtos químicos, poeira, calor ou frio extremos, acima dos limites considerados seguros pelo Ministério do Trabalho.

**Como funciona o cálculo:**
– **Grau mínimo:** 10% do salário mínimo
– **Grau médio:** 20% do salário mínimo
– **Grau máximo:** 40% do salário mínimo

**Exemplo prático:** Um soldador que trabalha exposto a fumos metálicos em grau máximo de insalubridade tem direito a receber 40% do salário mínimo como adicional. Se o salário mínimo for R$ 1.320, o adicional será de R$ 528 mensais.

### Adicional de Periculosidade: Riscos que Geram Direito ao Pagamento

O **adicional de periculosidade** é devido quando o trabalhador está exposto a riscos que podem causar acidentes graves ou morte. As principais situações são:

– Trabalho com inflamáveis (postos de gasolina, refinarias)
– Exposição a explosivos (mineração, construção civil)
– Atividades com energia elétrica
– Trabalho com radiação ionizante
– Atividades com motocicletas (motoboys)

**Como calcular:** 30% sobre o salário base do funcionário.

**Exemplo prático:** Um eletricista que trabalha com alta tensão e recebe salário de R$ 3.000 tem direito ao adicional de periculosidade de R$ 900 mensais (30% de R$ 3.000).

## Regra Importante: Não É Possível Acumular os Dois Adicionais

Uma regra fundamental que muitos empresários desconhecem: **o trabalhador não pode receber os dois adicionais simultaneamente**. Quando há direito a ambos, o funcionário deve escolher o mais vantajoso financeiramente.

## Como Identificar se Sua Empresa Deve Pagar Esses Adicionais

### Passo 1: Mapeamento das Atividades de Risco

Identifique quais setores e funções da sua empresa podem expor os trabalhadores a:
– Ruído acima de 85 decibéis
– Produtos químicos nocivos
– Temperaturas extremas
– Riscos elétricos
– Materiais inflamáveis ou explosivos

### Passo 2: Perícia Técnica Obrigatória

**Atenção:** A caracterização dos adicionais só pode ser feita através de **perícia técnica realizada por Médico ou Engenheiro do Trabalho**. Não basta apenas “achar” que existe risco – é preciso comprovação técnica.

A perícia vai:
– Medir os agentes nocivos presentes
– Comparar com os limites legais estabelecidos
– Definir o grau de insalubridade ou caracterizar a periculosidade
– Emitir laudo técnico oficial

### Passo 3: Implementação na Folha de Pagamento

Com o laudo em mãos, você deve:
– Incluir o adicional na folha de pagamento dos funcionários identificados
– Registrar as informações no eSocial
– Orientar funcionários com direito aos dois adicionais sobre a necessidade de escolha

## Quando os Adicionais Deixam de Ser Devidos

Uma informação valiosa para empresários: **os adicionais podem cessar**. Isso acontece quando a empresa:

– Elimina completamente o risco (mudança de processo produtivo)
– Implementa medidas que neutralizam o agente nocivo
– Mantém o ambiente dentro dos limites de tolerância

**Exemplo:** Uma fábrica que instala cabines acústicas para reduzir o ruído abaixo de 85 decibéis pode deixar de pagar o adicional de insalubridade, desde que comprovado por nova perícia.

## Riscos de Não Pagar os Adicionais Devidos

### Passivos Trabalhistas

– Pagamento retroativo desde a admissão do funcionário
– Reflexos em férias, 13º salário e FGTS
– Multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho
– Reclamações trabalhistas com valores elevados

### Exemplo de Impacto Financeiro

Um funcionário que deveria receber adicional de insalubridade de grau máximo (R$ 528 mensais) por 3 anos, sem receber, geraria um passivo de aproximadamente R$ 22.000, incluindo reflexos e juros.

## Estratégias para Reduzir Custos com Adicionais

### Investir em Prevenção

– Implementar medidas de proteção coletiva
– Modernizar equipamentos e processos
– Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados
– Realizar manutenções preventivas regulares

### Monitoramento Contínuo

– Realizar perícias periódicas para verificar se os riscos foram eliminados
– Manter documentação atualizada
– Acompanhar mudanças na legislação

## Checklist para Empresários

**✓** Identificamos todos os setores com possível exposição a riscos?
**✓** Contratamos perícia técnica qualificada?
**✓** Os laudos estão atualizados (máximo 12 meses)?
**✓** Os adicionais estão sendo pagos corretamente?
**✓** As informações estão registradas no eSocial?
**✓** Temos plano para reduzir ou eliminar os riscos?

## Sua Empresa Está em Conformidade?

A gestão adequada dos adicionais de insalubridade e periculosidade é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro. Mais do que uma obrigação legal, é um investimento na saúde dos seus colaboradores e na sustentabilidade do seu negócio.

**Precisa de ajuda para regularizar os adicionais na sua empresa?** Nossa equipe especializada pode realizar um diagnóstico completo da sua situação, auxiliar na contratação de perícias técnicas e implementar todas as medidas necessárias para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada para avaliar suas necessidades específicas.

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# FAQ – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

1. O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?
Resposta: São valores extras que devem ser pagos aos funcionários que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde ou segurança. O adicional de insalubridade é para quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído excessivo, calor ou produtos químicos). O adicional de periculosidade é para quem trabalha com riscos de explosão, inflamáveis ou energia elétrica.

2. Como sei se preciso pagar esses adicionais aos meus funcionários?
Resposta: É obrigatório contratar um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho para fazer uma perícia técnica na sua empresa. Este profissional irá medir os riscos nos ambientes de trabalho e emitir um laudo técnico indicando quais funcionários têm direito aos adicionais e em que percentual.

3. Qual o valor dos adicionais que devo pagar?
Resposta: Para insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco (baixo, médio ou alto). Para periculosidade: sempre 30% do salário base do funcionário. Por exemplo, se o salário mínimo for R$ 1.320 e o funcionário tiver insalubridade grau médio, receberá R$ 264 extras (20% de R$ 1.320).

4. Um funcionário pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Resposta: Não. A lei proíbe o pagamento dos dois adicionais simultaneamente. Se o funcionário tiver direito aos dois, ele deve escolher o mais vantajoso financeiramente. Por exemplo, se tiver direito a insalubridade de R$ 264 e periculosidade de R$ 400, deve optar pela periculosidade.

5. Como posso parar de pagar esses adicionais?
Resposta: Os adicionais deixam de ser devidos quando você eliminar ou neutralizar os riscos no ambiente de trabalho. Por exemplo, instalando equipamentos de proteção coletiva, melhorando a ventilação ou isolando fontes de ruído. Uma nova perícia técnica deve comprovar que o ambiente ficou dentro dos limites seguros.

6. O que acontece se eu não pagar os adicionais devidos?
Resposta: Você pode enfrentar reclamações trabalhistas dos funcionários, autuações do Ministério do Trabalho e ter que pagar valores retroativos com juros e correção. Além disso, pode ter problemas no eSocial e outras obrigações trabalhistas. É um risco jurídico e financeiro significativo para a empresa.

7.  Com que frequência preciso refazer a avaliação dos riscos?
Resposta: Recomenda-se fazer uma reavaliação a cada 12 meses ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, como instalação de novos equipamentos, mudança de produtos químicos ou alteração do layout. Isso garante que você esteja sempre em conformidade com a legislação e pagando corretamente os adicionais.

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