Publicada nova versão do Manual da e-financeira
02/10/2023
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a Instrução Normativa nº 91/2023 não criou obrigação acessória, apenas estabelece procedimentos que permitem o destaque do ICMS nas operações de substituição tributária por meio do CST 90 para operações internas com os CFOPs 5403 ou 5405.
A Sefaz-CE recomenda, sempre, consultar a Receita Federal do Brasil para maiores esclarecimentos sobre o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contabilidade Damiani
Gerência
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: