Publicada nova versão do Manual da e-financeira
02/10/2023
A partir do próximo 1º de setembro, as empresas enquadradas no sistema Microempreendedores Individuais (MEI), passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. A partir desta data, não será mais possível, para essa categoria, utilizar o emissor do ISS.net.
A medida foi estabelecida pela Resolução 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais.
Os microempreendedores Individuais que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de notas ficais eletrônicas emitidas antes de 1º de setembro devem acessar o ISS.net normalmente.A
Fonte: SEFAZ/DF (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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