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IRPJ/CSLL – MP 1185/2023 E O CRÉDITO FISCAL DECORRENTE DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

Publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2023, a Medida Provisória Nº 1185 DE 30/08/2023, revogou o art. 30 da Lei Nº 12973 DE 13/05/2014, com efeitos a partir de 2024.

A Medida Provisória Nº 1185 DE 30/08/2023, dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, e altera a forma de tributação dos recursos recebidos.

Conforme o texto legal, os contribuintes ficam desobrigados da constituição de reserva de incentivos fiscais, em relação às subvenções recebidas, conforme obrigava o art. 30 da Lei Nº 12973 DE 13/05/2014.

O contribuinte poderá reconhecer crédito fiscal no valor do Imposto de Renda sobre a receita de subvenção para investimento.

O crédito fiscal de subvenção para investimento corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional, vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar a norma.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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