ICMS/ES: Sefaz bloqueia 255 empresas por falta de contabilista responsável
02/12/2024
Por meio da Medida Provisória 418/2023, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, referentes ao exercício de 2022 e anos anteriores, podem aproveitar até o dia 31 de outubro de 2023 reduções de até 100% das multas e juros.
O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito", destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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