Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
Para o contribuinte que tem algum pagamento a fazer relacionado ao Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), seja nos processos de inventário ou sobrepartilha, o Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), reduziu a alíquota dos fatos geradores (data do óbito) ocorridos até o dia 6 de outubro de 2023, condicionada ao respectivo pagamento até o dia 28 de dezembro de 2023. A alíquota a ser aplicada dentro desse prazo é de 3%, correspondendo a uma redução de até 60%.
Essa medida incentiva a conclusão dos inventários que estão em aberto e oferece condições para o pagamento com um valor de imposto menor.
"Para obter o benefício do pagamento com desconto, o contribuinte pode acessar o banner do ITCMD na página principal da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), onde estão todas as orientações. Há a opção também de usar o aplicativo Sefaz Mais Fácil. Caso seja necessário um atendimento presencial, em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Gerência do ITCMD na Secretaria de Estado da Fazenda. É importante lembrar que, para o atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio, por meio do site da secretaria ou do aplicativo Sefaz Mais Fácil", explicou o subsecretário de Receita Estadual, Alberto Cruz Schetine.
No último mês de setembro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei nº 376/2023 do Governo do Estado, que promoveu a modernização da legislação do ITCMD para ampliar o benefício de isenção. Por meio de emenda do deputado Marcelo Sobral, foi incluída a possibilidade de redução de alíquota por um prazo especial como forma de incentivar o pagamento.
As alterações na legislação do ITCMD possibilitam a autorregularização de contribuintes com pendências e oferece maior facilidade no momento do recolhimento do tributo.
Fonte: SEFAZ/SE (Retirado do Meu Site Contábil)
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