Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
Por meio das Resoluções Administrativas 38 e 39, de 30 outubro de 2023, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, prorrogou o prazo de adesão aos benefícios fiscais do ICMS, IPVA e ITCD, para até 30 de novembro.
Com esse novo prazo, contribuintes com débitos dos referidos impostos poderão ter mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes com a oportunidade de regularização.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito", destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da SEFAZ-MA.
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feitos na página do ITCD no portal da SEFAZ-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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