Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita
01/12/2023
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de outubro de 2023 fica determinado para até o dia 24 de novembro, sexta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (10/23), podem ser transmitidos até o dia 27/11, considerando que o dia 25 incide num dia de sábado (sem expediente).
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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