Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
04/10/2024
A partir desta terça-feira (6), as instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos já podem solicitar imunidade de IPVA por meio da plataforma ba.gov.br. A imunidade impede que os beneficiários sejam tributados. As entidades, que têm este direito regulamentado pela Lei nº 6.348 de 1991, agora podem solicitar a imunidade do pagamento do imposto sem se deslocar aos postos de atendimento presencial. O novo serviço garante mais comodidade, praticidade e segurança.
Após a solicitação, o representante legal de instituição de educação ou de assistência social poderá acompanhar o requerimento via plataforma ba.gov.br ou app. O usuário do serviço também receberá notificações a cada etapa de tratamento da sua solicitação por meio do WhatsApp.
Baseada em previsão constitucional, a imunidade de IPVA para veículos de propriedade das instituições de educação ou de assistência social tem como objetivo incentivar e proteger as atividades dessas entidades, destaca o diretor de Atendimento da Sefaz-Ba, Moisés de Souza Piropo Junior.
Como acessar
Para realizar a solicitação, os representantes das instituições devem acessar o ba.gov.br e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail, informando também a senha cadastrada no portal. Também é possível se autenticar com a conta gov.br. O passo seguinte é pesquisar pelo serviço “Solicitar imunidade de IPVA para veículos de propriedade das instituições de educação ou de assistência social” e pressionar o botão “solicitar”. O requerente deve preencher o formulário e confirmar o requerimento do serviço.
Fonte: SEFAZ/BA (Retirado do Meu Site Contábil)
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