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04/10/2024
Cinco produtos de aço que tiveram as tarifas de importação reduzidas em 2022 voltarão a pagar as alíquotas originais para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a medida nesta quinta-feira (8), em Brasília, atendendo parcialmente a pedidos dos produtores nacionais, que alegavam concorrência desleal.
Há dois anos, o governo rebaixou unilateralmente em 10% o Imposto de Importação de uma série de insumos industriais. Segundo a Gecex-Camex, a decisão de hoje representa uma recomposição. O órgão continua a analisar pedidos para restaurar a alíquota de outros produtos abrangidos pela redução das tarifas.
Os cinco produtos que pagarão mais para entrar no país são os seguintes:
- Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem;
- Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
- Tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;
- Tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado;
- Tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.
Segundo a Gecex-Camex, o Imposto de Importação de um desses produtos subirá de 10,8% para 12%. A tarifa sobre dois itens passará de 12,6% para 14%. Para os dois produtos restantes, aumentará de 14,4% para 16%. O órgão não detalhou qual alíquota cabe a cada produto. Apenas ressaltou que as tarifas retornarão para a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
Luvas não cirúrgicas
Também hoje, o Gecex aprovou a aplicação provisória de tarifa antidumping para a importação de luvas não cirúrgicas de empresas da China, Malásia e Tailândia. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.
As sobretaxas variam de 6,2% a 119,3%, dependendo do exportador estrangeiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as investigações começaram no ano passado e comprovaram não apenas a prática de dumping como a existência de dano à indústria doméstica. Por causa da concorrência desleal, as indústrias nacionais reduziram em 90% a produção doméstica.
O dumping ocorre quando uma empresa estrangeira vende um item abaixo do preço de custo para conquistar mercados externos. Condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática pode ser retaliada pelos países afetados, que podem impor sobretaxas antidumping.
Fonte: Agência Brasil (Retirado do Meu Site Contábil)
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