IPVA/RS: Não perca o prazo: amanhã (30/04) é o último dia para pagar o IPVA RS 2025
29/04/2025
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.
Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.
Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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