ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Como se sabe a legislação tributária concede tratamento especial aos optantes pelo Simples Nacional, assim como aos Microempreendedores Individuais (MEI), no entanto não prevê dispensa da obrigatoriedade de declarar o imposto de renda como pessoa física (IRPF), mesmo com recolhimento mensal do DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e da DASN-Simei (Declaração anual do Simples Nacional.
A obrigatoriedade da entrega do IRPF de 2024 se dá pelos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI, de valores pagos correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços, no ano calendário 2023, que ultrapasse o limite de renda tributável, de R$ 30.639,90, ou de rendimento isentos, de R$ 200.000,00.
Para os rendimentos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços na pessoa física do MEI deverá informar na aba rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica.
Os contribuintes MEI que possuem escrituração contábil, que recebem lucros e dividendos informam na aba rendimentos isentos e não tributáveis no código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos.
Já o contribuinte MEI que não possuem a escrituração contábil precisa realizar o cálculos dos rendimentos, conforme segue:
- calcular o faturamento anual x alíquota correspondente ao tipo de atividade do negócio.
O total também deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos”.
Assim, o lucro será entre a diferença de receitas e despesas.
Para a declaração do imposto de renda, os microempreendedores devem preencher a Ficha de Bens e Direitos obrigatoriamente.
É importante lembrar que a Receita Federal possui informações que podem cruzar com o CPF e o CNPJ do microempreendedor e verificar possíveis inconsistências dos dados apresentados, assim, é recomendável que o MEI possua suporte de um profissional contábil que possa realizar a escrituração fiscal.
Veja também orientação da Receita Federal sobre o tema no Perguntas e Respostas IRPF 2023 - (Pergunta n° 181)
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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