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ICMS/AL: Sefaz alerta donos de marcas sobre atualização do código de barras dos seus produtos


O GTIN também é conhecido como códigos de barras dos produtos nas emissões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que possuem mercadorias com o código de Identificação de Produtos GTIN sobre a necessidade e importância de manter atualizadas as informações destes códigos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

O GTIN, também conhecido como códigos de barras dos produtos nas emissões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), é utilizado no varejo para identificação de produtos e está visível na parte inferior do código de barras. Ele também pode ser usado de forma digital pelas plataformas online para identificar os produtos de forma única e inequívoca.

O cadastramento e atualização do GTIN devem ser realizados na página oficial do CNP (https://cnp.gs1br.org). Na plataforma é possível cadastrar as informações técnicas dos produtos, gerar os códigos de barras e imprimir as etiquetas para colocar nas embalagens. O credenciamento de acesso ao site é feito por meio de um cadastro de associado na Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil). Os filiados podem acessar o CNP a partir do login e senha fornecidos no processo de filiação.

“É crucial que os contribuintes, donos de marcas, estejam atentos a essas determinações e se regularizem o quanto antes. A partir do dia dois de setembro, qualquer inconsistência encontrada no código GTIN dos produtos utilizados resultará em uma rejeição das notas fiscais. Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Produtos", destacou o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

A norma, que decreta a necessidade do cadastro dos produtos com GTIN, junto ao CNP, vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Regulamentação existe desde 2005 por meio do Ajuste Sinief 07/05, nos incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira. Bem como no parágrafo sexto da mesma cláusula. O Ajuste SINIEF 19/16, nos incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta, também apresenta informações sobre a validação do GTIN.

As marcas que possuem GTIN conseguem, de forma correta e facilitada, realizar a venda de seus produtos em plataformas digitais, como e-commerce e marketplaces. Ainda ampliam a visibilidade nos resultados de pesquisa, sites de busca e comparadores de preço. A Identificação de Produtos reforça a confiabilidade do item, fortalecendo a marca, oferece informações seguras e confiáveis a nível nacional. GTIN por produtos   O coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e assessor especial de Projetos Estratégicos da Sefaz, Luiz Dias, explica que a validação do GTIN está sendo realizada para uma nova relação de produtos desde primeiro de abril deste ano.

“Isso faz parte de um processo de validação do GTIN. Ela já vem acontecendo há pelo menos dois anos, sendo implementado de forma gradativa. Agora, chegou a vez do grupo de alimentos de número três, que consta na no capítulo quatro da nota técnica 2021/003”, comenta.

O grupo citado por Dias apresenta alimentos desde laticínios, passando por açúcares e produtos de confeitaria e bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. A lista completa de produtos podem ser encontradas no portal da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br/), na opção Documentos - Notas Técnicas - Nota Técnica 2021.003 - v.1.30 - Publicada em 05/12/2023.


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