ICMS/SE: Portaria garante isenção de ICMS para óleo diesel de embarcações de pesca
14/01/2025
Em resposta ao Ofício nº 0230/2024 encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), a SEFAZ/CE comunica a prorrogação do prazo para a autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referentes aos eventos 379 e 380, ano de referência 2019, para o dia 30 de junho de 2024.
Ressalta-se que, após a referida data, os contribuintes que não se regularizarem ou não possuírem processo em análise, serão relacionados na situação cadastral “Ativo em Edital”.
Reiteramos que o contribuinte pode evitar as sanções, regularizando a sua situação o quanto antes, mediante a declaração das receitas omitidas no PGDAS-D e recolhimento dos tributos e da multa autônoma, conforme o caso.
Para leitura da íntegra do Ofício, clique aqui.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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