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ICMS/MG: Em Minas, mercadorias coletadas para doações ao Rio Grande do Sul estão dispensadas de documento fiscal e de transporte

Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30 de junho.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da Declaração de Conteúdo anexada ao próprio Ajuste.

- As mercadorias devem ter como destinatários:

- Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

- Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

- Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;

- Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Exigência da NF-e

A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias. Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para doação.


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