ICMS/SE: Portaria garante isenção de ICMS para óleo diesel de embarcações de pesca
14/01/2025
Comunicamos que, em virtude do desmembramento da NCM 0207.14.00 em 14 novos subitens promovido pela Resolução GECEX nº 547/2023, alterada pela Resolução GECEX nº 563/2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, foram realizadas as seguintes inclusões nos Tratamentos Administrativos a seguir:
1) TA E0055, que requer o LPCO do Modelo E00024 "Cota Frango FIFO";
2) TA E0220, que requer o LPCO do Modelo E00133 "Certificado de origem digital frango - União Europeia".
As novas NCM incluídas, e suas descrições, são:
0207.14.11: Peitos
0207.14.12: Coxas com sobrecoxas
Fonte: SISCOMEX (Retirado do Meu Site Contábil)
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