ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.
Prazos atualizados
A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.
Para entender melhor
A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais além de permitirem aos contribuintes um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.
Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, clique aqui.
Normas Relacionadas
• Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024 (instituiu a DIRB e teve seu Anexo Único substituído pela IN 2216).
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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