ICMS/ES: Sefaz bloqueia 255 empresas por falta de contabilista responsável
02/12/2024
Imposto poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50.
Atenção, motorista! O Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (31) traz as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com o final da placa do veículo para o ano de 2025.
De acordo com a Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
O desconto para pagamento à vista é de 10% para quem não tiver débitos de anos anteriores relacionados ao veículo.Além disso, não haverá aumento do imposto nem mudança na forma de cobrança. No entanto, o valor dos veículos pode ser alterado de um ano para o outro, podendo diminuir ou aumentar conforme a valorização do veículo.
Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA:
Fonte: Secretaria de Estado de Economia (Retirado do Meu Site Contábil)
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