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Receita Federal se manifesta sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Receita Federal se manifesta sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após a confirmação no dia 07 de outubro, da decisão publicada em 23 de agosto, na ADI n° 5422, em que o STF afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Após a retificação o contribuinte poderá ter duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição.

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

 

Para maiores informações, entre em contato conosco, temos uma equipe pronta para lhe atender.

Fonte: Rosemeire Guimarães Damiani Frasson


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