Tributos estaduais/PI: Refis 2025 inicia na próxima segunda-feira (10/11), com descontos de até 95% de multas e juros do ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa do Detran
07/11/2025
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, disponibiliza a partir da próxima segunda-feira (10 de novembro) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), que prevê redução de até 95% de juros e multas para que os contribuintes possam negociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran. O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 15 de dezembro.
De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa tem como objetivo recuperar receitas essenciais para investimentos públicos, além de incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. “Queremos oferecer uma alternativa mais simples e abrangente de parcelamento, que permita aos contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, incrementa a arrecadação nesse final do ano. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões”, afirma o secretário Emílio.
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última quarta-feira (05), e governador já sancionou a lei, que deve ser publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
O programa busca dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos tributários, superar pendências e voltar à adimplência com o Estado. Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.
O novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:
• 80% para pagamento à vista;
• 50% para pagamento em até 12 parcelas.
As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.
O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
• Em até 6 parcelas: redução de 85%;
• Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Fonte: SEFAZ/PI (Retirado do Meu Site Contábil)
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